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MESTRE DA GESTÃO DE RESTAURANTES
(6.081) O Restauranter: MESTRE DA GESTÃO DE RESTAURANTES Quando falamos de novas empresas, especialmente de novos restaurantes, observamos q...
RETORNO A CASA DAS FLORES
CONTRATADO - INICIO QUINTA - CASA DAS FLORES
LIVRE PARA CONTRATAÇÃO
GERENCIAMENTO DE ADVERSIDADES
Adotar um Mindset de Crescimento - Visão de falhas como oportunidades.
Controle da Reação (Inteligência Emocional) - Controle sobre reação pessoal.
Ação Focada em Soluções - Sair da inércia e buscar soluções ativas.
Comunicação Clara e Transparente - Comunicação direta e objetiva.
Rede de Apoio Cuidados Pessoais - Gerenciamento pessoal tanto físico como mental
- Consciência da situação.
- Reação/Resiliência (manter a calma).
- Análise dos fatos.
- Direcionamento/Decisão (agir).
Reparos hidráulicos: conserto de vazamentos, troca de torneiras e chuveiros.
Serviços elétricos: instalação de tomadas, interruptores e luminárias.
Instalações gerais: montagem de móveis, instalação de cortinas, varais, prateleiras e quadros.
Pintura e acabamentos: pequenos retoques de pintura e reparos em superfícies.
Manutenção geral: limpeza de calhas, reparos em telhados e conserto de eletrodomésticos básicos.
HAPPY HOUR - DOMINGO

REGISTRO DE ATIVIDADES DIÁRIAS
MOMENTO TRABALHO - DETRAN
ANIVERSÁRIO DE 45 ANOS DE TRABALHO
CASA DAS FLORES - 31//05/2025 - ULTIMO DIA
É com imenso pesar que comunico
meu desligamento da Pousada e Bistrô Casa das Flores, um lugar mágico
que amo frequentar e trabalhar, e principalmente atender clientes internos e
externos. Ir regularmente para a Casa das Flores nunca foi um trabalho e sim um
momento de prazer e satisfação.
Agradeço desde já a todos os
colegas de trabalho pela ótima receptividade que demonstraram em todos os
momentos, com aqueles novos colegas que chegaram para fazer parte da família, proporcionando
uma percepção pela qual não se sintam “adotados” e sim incluídos.
A filosofia da empresa visa o
acolhimento geral, o que sempre me proporcionou prazer em compartilhar esse
espaço profissional. Essa é a expressão que pode determinar com exatidão o que
senti ao longo do tempo que trabalhei, afastando-me ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE
por motivos pessoais. Deixo um pedaço do meu coração e também uma parte da
minha vivência, em total sintonia de compartilhamento, mas também levo comigo a
nuance de cada amigo, companheiro e colega de trabalho que tive oportunidade de
conviver.
Sempre me senti lisonjeado por
ter sido convidado a participar dessa empresa e acima de tudo de receber o
carinho, a atenção, e o amor que por vocês me foi dedicado. Amigos não se
medem, não se adquirem, amigos se conquistam e com certeza conquistei alguns
durante o período que trabalhei com vocês. Espero que tenham uma vida próspera
e de muito sucesso e que em momento algum esqueçam que podem contar sempre
comigo.
Deixo aqui um obrigado especial a Kênia Borges que além de proprietária representa o espírito da Casa das Flores e também a todos os colegas de trabalho indistintamente.
PASEP EXERCICIO 2025 ANO BASE 2023
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º desta mesma Lei, bem como o constante do Processo SEI nº 19965.200548/2025-44,
Resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução Codefat nº 1.011, de 18 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º.............................................................................................
§ 3º O pagamento do abono salarial para trabalhadores identificados no eSocial, ano-base 2023, resultante de informações prestadas de forma extemporânea até o dia 20 de junho de 2025, será disponibilizado a partir do dia 15 de outubro de 2025 até o encerramento do calendário vigente, e, após essa data, no calendário do exercício de 2026, conforme estabelece o §1º deste artigo.
§ 4º As informações do abono salarial de que trata o § 3º deste artigo poderão ser consultadas pelos trabalhadores a partir do dia 5 de outubro de 2025 na Carteira de Trabalho digital ou no portal gov.br.
......................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho
PROTOCOLO E ARQUIVO - DETRAN/TO
44 ANOS DE TRABALHO - QUARTA-FEIRA 18/06/1980
NOVO LAYOUT DA MINHA ESTAÇÃO DE TRABALHO
OS 3 Es - EFICIÊNCIA , EFICÁCIA E EFETIVIDADE
SOMMELIER - ORIGEM DA PALAVRA
Hoje em dia cabe ao sommelier, além da adequada disposição, provimento, guarda e serviço de bebidas, conhecer os alimentos e sua preparação e, em especial, sua harmonização com vinhos a serem servidos, sendo seu mister fazer indicações ou orientar os comensais a esse respeito.
IMPORTUNAR EMPREGADO FORA DO HORÁRIO DE SERVIÇO GERA INDENIZAÇÃO
TELEPRESSÃO - DOENÇA TECNOLÓGICA
Um questionário foi desenvolvido pelas pesquisadores a partir de um modelo, onde as questões devem ser respondidas com: “concordo muito” ou “discordo muito” ao completar a frase “quando uso tecnologias de mensagens e e-mails para fins de trabalho...”:
- Acho difícil me concentrar em outras coisas quando recebo uma mensagem de alguém.
- Só consigo me concentrar melhor em outras tarefas depois que respondo minhas mensagens.
- Não consigo parar de pensar nas mensagens até respondê-las.
- Sinto uma necessidade forte de responder os outros imediatamente.
- Tenho o impulso de responder os outros no momento em que recebo um pedido de alguém.
- É difícil para mim resistir à vontade de responder uma mensagem imediatamente.
CONSULTORIA EMPRESARIAL NO RAMO DE ALIMENTOS & BEBIDAS
LEI DA GORJETA APROVADA
FONTE: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/cae-aprova-divisao-de-gorjetas-entre-garcons/
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Contribuição Compulsória, devida por todos os integrantes de categorias profissionais (CLT art. 579), correspondente a 1 dia de remuneração para os trabalhadores (descontado no mês de março) ou valor especificado em lei para os trabalhadores autônomos ou profissionais liberais (descontada no mês de fevereiro).
Art. 579 - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 . (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 229 , de 28-02-67, DOU 28-02-67)
A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical.Legislação Pertinente: arts. 578 a 610 da CLT.Competência do MTE: arts. 583 e 589 da CLT.
(fonte: http://portal.mte.gov.br/cont_sindical/)

























