REFLEXÃO: COMO ESTÁ SUA BALANÇA?
PL 1405/204 - PORPÕE ALTERAR CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO
Classificação como infração gravíssima:
A prática de ultrapassagens perigosas ou direção irresponsável que tenham causado ou ameaçado acidente grave será classificada como infração gravíssima, de acordo com o PL 1405/2024.
Penalidades severas:
Para essas infrações, a lei prevê multa multiplicada por dez (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por doze meses.
Proibição de dirigir em rodovias e estradas:
Condutores punidos por essa infração não poderiam dirigir em rodovias ou estradas pelo período mínimo de dois anos, contados da data da infração.
Responsabilidade do proprietário:
Em caso de infração cometida sem a identificação do condutor, a lei prevê a responsabilidade do proprietário do veículo, visando evitar a impunidade.
Contexto:
O PL 1405/2024 visa fortalecer a segurança no trânsito ao endurecer as punições para comportamentos perigosos que colocam em risco a vida de outras pessoas. A proposta tem gerado debates e controvérsias, com alguns argumentando que as penalidades são excessivas e outros defendendo a necessidade de medidas mais rigorosas para combater a imprudência no trânsito.
CASA DAS FLORES - ALMOÇO ESPECIAL DIA DAS MÃES
DIA DAS MÃES - 11.05.25
Feliz Dias das Mães. O valor da mãe e da sua presença muitas vezes só é percebida quando a perdemos. As felicitações desse dia tão especial que homenagiamos as mães não se refere a uma mãe em especial, mas a todas as mães, e sendo assim agradeço por cada carinho, preocupação, dedicação e sabedoria que as minhas mães, sim a todas as mulheres especiais que guiaram minha vida até o presente momento.
PREÇO DO GÁS EM PALMAS
FIM DO CONCLAVE - APRESENTAÇÃO DO PAPA
PASEP EXERCICIO 2025 ANO BASE 2023
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º desta mesma Lei, bem como o constante do Processo SEI nº 19965.200548/2025-44,
Resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução Codefat nº 1.011, de 18 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º.............................................................................................
§ 3º O pagamento do abono salarial para trabalhadores identificados no eSocial, ano-base 2023, resultante de informações prestadas de forma extemporânea até o dia 20 de junho de 2025, será disponibilizado a partir do dia 15 de outubro de 2025 até o encerramento do calendário vigente, e, após essa data, no calendário do exercício de 2026, conforme estabelece o §1º deste artigo.
§ 4º As informações do abono salarial de que trata o § 3º deste artigo poderão ser consultadas pelos trabalhadores a partir do dia 5 de outubro de 2025 na Carteira de Trabalho digital ou no portal gov.br.
......................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho
DIA DAS MÃES - 2º DOMINGO MAIO - CASA DAS FLORES
FISCALIZAÇÃO EFETIVA LOCALIZA MOTO DUBLE
GESTÃO DE NEGÓCIOS - TICKET MÉDIO
Ferramenta também de gestão é o reflexo de uma boa administração do seu estabelecimento. Por isso, a dica é investir em ferramentas de gestão que proporcionem uma análise mais completa para que outros dados importantes sejam acompanhados, como, por exemplo, entradas e saídas, produtos no estoque e média de vendas diárias.
3. Individualize as abordagens
4. Passe confiança para o cliente
5. Marque presença no meio digital
6. Aposte na comunicação multimídia
- Percepção de valor.
- Diferenciação no mercado.
- Fidelização e lealdade do cliente.
- Experiência do cliente.
- Produtos e serviços premium.
- Marketing de conteúdo e educação.
- Efeito de influenciadores e provas sociais.
ALMOÇO E LANCHE NA SEGUNDA

MASSA NINHO AO MOLHO PUTANESCA
GERENTE DE A & B, MAITRE E SOMMELIER
GERENTE A &
B (ALIMENTOS E BEBIDAS) – DEVERES E OBRIGAÇÕES
O gerente de A&B é responsável pela gestão estratégica e operacional de todos os serviços de alimentos e bebidas, garantindo qualidade, rentabilidade e satisfação do cliente.
PRINCIPAIS DEVERES:
Planejar, organizar e supervisionar as operações de restaurantes, bares, room service e eventos.
Elaborar orçamentos, metas de vendas e controle de custos.
Definir políticas de compra, estoques e fornecedores.
Analisar relatórios financeiros e operacionais.
Garantir o cumprimento de normas sanitárias e de segurança alimentar.
Supervisionar equipes (maîtres, chefs, garçons, bartenders etc.).
Desenvolver treinamentos e programas de melhoria contínua.
Implementar ações de marketing e relacionamento com o cliente.
Resolver conflitos e atuar diretamente na experiência do cliente quando necessário.
MAÎTRE –
DEVERES E OBRIGAÇÕES
Responsável por todo o salão, bem como os componentes de sua brigada para garantir a satisfação e o melhor atendimento possível ao cliente e a eficiência da equipe de serviço. . A palavra maître significa mestre em francês, o que indica que as ordens do maître devem ser seguidas para que a organização e o respeito prevaleçam.
PRINCIPAIS DEVERES:
Coordenar e supervisionar a equipe de garçons e cumins.
Recepcionar e acomodar os clientes.
Garantir a excelência no serviço de mesa (etiqueta, tempo de atendimento, postura da equipe).
Organizar a disposição das mesas e o fluxo de reservas.
Apoiar o gerente A&B na comunicação entre cozinha e salão.
Solucionar queixas ou problemas durante o atendimento.
Auxiliar no treinamento de novos funcionários.
Verificar a limpeza e a organização do salão.
Acompanhar a abertura e fechamento do restaurante.
Funções: Recepção e hospitalidade; Orientação de garçons; Sugestões de pratos e bebidas; Registro de pedidos; Organização de eventos; Gestão de reservas; Limpeza e higiene; Atendimento ao cliente; Comunicação com a cozinha.
SOMMELIER – Chef de vinhos, especialista em vinhos e bebidas alcoólicas, responde pela adega) e pela venda e serviço de vinhos.
MOQUECA DE SURUBIM COM CAMARÃO
COZUMEL - COQUETEL REFRESCANTE EM PALMAS
PREPARANDO UM ROSBIFE...

CURIOSIDADES SOBRE CERVEJAS
teor alcoólico Skol – 4,7% vol;
teor alcoólico Skol Beats – 8% vol;
teor alcoólico Kaiser- entre 4,5% e 5% vol;
teor alcoólico Beats GT – 7,9% vol;
teor alcoólico Heineken – 5% vol;
teor alcoólico Brahma – 5% vol;
teor alcoólico Itaipava – 4,5%vol;
teor alcoólico Bohemia – 5% vol;
teor alcoólico Budweiser – 5% vol;
teor alcoólico Crystal- entre 4,5% e 5% vol;
teor alcoólico Bavária – entre 4,5% e 5% vol;
teor alcoólico Antarctica- entre 4,5% e 5% vol;
teor alcoólico Schin – entre 4,5% e 5% vol;
teor alcoólico Chopp comum – entre 4,5% e 5% vol.