Restauranter: DIREITOS CONSUMIDOR

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MESTRE DA GESTÃO DE RESTAURANTES

(6.081) O Restauranter: MESTRE DA GESTÃO DE RESTAURANTES Quando falamos de novas empresas, especialmente de novos restaurantes, observamos q...

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PREÇO DO GÁS EM PALMAS

(5.754) O Restauranter:
PREÇO DO GÁS EM PALMAS

Em Palmas no Tocantins existe uma lenda que tudo aqui custa mais caro por causa do frete, afinal estamos no coração do Brasil, no meio de tudo e distante de tudo.  Analisando os fatos, vamos exibir alguns exemplos. Na quinta-feira meu gás acabou, e liguei para uma das centenas de distribuidoras na cidade, sim eu disse CENTENAS, e solicitei um gás que foi cobrado o valor de R$135,00.  Em conversa com minha Tia no Rio de Janeiro, mas precisamente em Saquarema ela comentou que o gás na cidade dela custava R$100,00.  Por si só o fato de uma diferença de 35% no valor do preço já é um absurdo, mas como reza a lenda, estamos longe e tem o frete. Fiquei indignado com a diferença, e como atuo em diversos lugares diferentes, acabei comentando com um colega de trabalho no distrito de Taquaruçu, um distrito de Palmas, que fica a 35Km da capital, onde para se chegar é necessário subir uma serra, que está á 410m acima do nível do mar, que está fora da rota de frete e que tem poucas distribuidoras de gás e ele me disse que o gás de cozinha de 13Kg, igual ao de Palmas e o de Saquarema custava R$120,00.  A questão é, se o custo é por causa do frete, e essa localidade ainda é ainda mais distante e complicada, como pode ter um delay de preço de R$20,00 em relação ao mais barato e ainda ter um custo menor que o da capital. 

O problema em nosso país é que as lendas se tornam realidades porque os organismos de proteção de todos os setores, não protegem nada, não atuam como protetores preventivos, e sim como agentes interventores somente quando há reclamação. É muito melhor não fazer nada que atuar como um órgão fiscalizador, e isso também é culpa de uma prática de colocar pessoas para gerir orgãos que não são capacitadas ou que não estão em sintonia com a função desempenhada, apenas foram colocados como representantes neste ou naquele órgão. 

A pergunta vai para o PROCON, em algum momento já foi feita uma pesquisa comparativa de preços e produtos? Essa prática não pode ser considerada abusiva? Quais valores realmente seriam uma média? Quantas empresas credenciadas como distribuidoras de gás existem? Onde elas estão e quanto cobram? Porque o valor em Taquaruçu é R$ 15,00 mais barato que na capital? 

DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR

(3970) O Restauranter:
DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR

A tese do desvio produtivo do consumidor é de autoria do advogado capixaba Marcos Dessaune, que começou a desenvolvê-la no ano de 2007, e culminou no lançamento da obra intitulada Desvio Produtivo do Consumidor: o prejuízo do tempo desperdiçado (Editora Revista dos Tribunais), no ano de 2011.

Segundo o autor, “o desvio produtivo caracteriza-se quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências — de uma atividade necessária ou por ele preferida — para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável”.

Desde o fim de 2013 a tese vem sendo reconhecida e aplicada pelos tribunais brasileiros. Até o momento, três tribunais estaduais e o Colégio Recursal do Rio Grande do Sul fundamentaram decisões com base na teoria.

Em nossa opinião, a tese do desvio produtivo do consumidor revela-se como um dos maiores avanços da defesa do consumidor no século XXI. A sociedade pós-Revolução Industrial é a sociedade do tempo livre, do lazer, do ócio humanizador. Centenas de recursos, soluções, produtos e serviços foram e continuam sendo criados exatamente com o objetivo de se poupar tempo para que o homem desfrute de mais momentos junto a familiares, amigos, dedique-se ao lazer, enfim disponha de mais tempo livre ou mesmo otimize seu tempo útil (tempo vinculado ao trabalho, aos afazeres e às obrigações cotidianas).

Nas relações de consumo, especialmente, não faz o menor sentido que o consumidor perca seu tempo – já escasso – para tentar resolver problemas decorrentes dos bens concebidos exatamente com o objetivo de lhe poupar tempo.

Sendo assim, torcemos para que a tese em questão se consolide no âmbito de nossas cortes.

Por oportuno, deixo aqui meus mais efusivos cumprimentos ao amigo Marcos Dessaune, por sua cultura, conhecimento jurídico, lucidez e acurada percepção da realidade. Sua tese, e a respectiva aplicação por nossas cortes significam uma importante vitória do consumidor brasileiro.

Para ler as decisões que têm o desvio produtivo do consumidor como fundamento, consulte:


Ao comentar o novo livro, a Professora Laís Bergstein, pesquisadora da UFRGS e da UFPR, disse: “A genialidade está, principalmente, naquele que percebe e enuncia algo que logo se torna óbvio para todos os demais. Esse é o grande valor da obra ‘Desvio Produtivo’ para mim: ela me fez enxergar o óbvio, que antes eu não percebia”.

FONTE: https://vitorgug.jusbrasil.com.br/artigos/114536742/voce-sabe-o-que-e-desvio-produtivo-do-consumidor

COBRANÇA DE COUVERT ARTISTICO EM PALMAS - TOCANTINS

(3494) O Restauranter:
COBRANÇA DE COUVERT ARTISTICO EM PALMAS - TOCANTINS

A Recomendação nº 006/2014 da Fiscalização do Procon, relativo ao segmento Bares, Restaurantes, Casas Noturnas e similares, trata inclusive da cobrança de Couvert Artístico e resolve fazer recomendações e a dispor os usuários consumidores.

A cobrança pelo ”couvert artístico” é permitida, sempre que houver algum tipo de apresentação artística ou música ao vivo no local (nos termos da Recomendação). Todos os consumidores têm o direito à informação prévia (art.6º, III CDC), caso não exista, essa cobrança será “ilegal”. Em resumo, se você se dirigir a um restaurante ou barzinho onde não haja um cartaz, faixa ou qualquer outro tipo de informativo prévio, a cobrança do couvert artístico será indevida, devendo preferencialmente ser apresentada na entrada do estabelecimento e no cardápio especificando o valor, com letra legível e de fácil visualização.

Dúvidas: Departamento Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo
PROCON - TO - (63) 3218-2340

CANAL DE INFORMAÇÃO:  http://procon.to.gov.br/

 

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