Restauranter: IMPOSTO DE RENDA

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MESTRE DA GESTÃO DE RESTAURANTES

(6.081) O Restauranter: MESTRE DA GESTÃO DE RESTAURANTES Quando falamos de novas empresas, especialmente de novos restaurantes, observamos q...

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IMPOSTO DE RENDA - IRPF 2023

(5.149) O Restauranter:
IMPOSTO DE RENDA - IRPF 2023
A Receita Federal informa que inicia amanhã, quarta-feira, 15 de março, às 9h, o prazo de entrega das declarações do Programa do Imposto de Renda (PGD/2023). As funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da pré-preenchida já estarão disponíveis.

O prazo de entrega inicia no dia 15 de março e encerra no dia 31 de maio. Acesse aqui todas as informações sobre a Declaração do Imposto de Renda 2023. 

LINK:    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf

IMPOSTO DE RENDA 2018/2019

(4.299) O Restauranter:
IMPOSTO DE RENDA 2018/2019
A Receita Federal cobra um tributo de todos os brasileiros. Esse tributo é conhecido como IRPF. A declaração de imposto de renda 2019 é obrigatória e tem como principal objetivo a arrecadação de valores para investimento em setores como educação, infraestrutura e para o pagamentos dos benefícios sociais.

A não declaração do imposto de renda pode criar diversos problemas. Por essa razão, é essencial ter atenção as informações e prazos disponibilizados pela Receita Federal. Mesmo que seja obrigatório, existem muitos brasileiros que são isentos da declaração e do pagamento do imposto.

De acordo com as regras impostas pela Receita Federal, as pessoas obrigada a realizar a entrega da  Declaração de imposto de renda, precisa:

Requisito 01. Quem tenha recebido rendimentos tributáveis que somaram mais de cerca de R$ 28.559,70. Os rendimentos deverão estar relacionados ao trabalho, aluguéis, pensões e benefícios. Para identificar os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos, a Receita Federal disponibiliza um canal para perguntas e respostas online para esclarecer as regras de todos os casos.

Requisito 02. Que tenha possuído no último ano, imóveis, veículos e demais bens acima do valor de R$ 300 mil.

Requisito 03. Pessoas que tenham obtido ganho de capital com venda de imóveis, veículos e outros bens.

Requisito 04. Pessoas que obtiveram uma receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50.

Requisito 05. Quem preferiu a isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido em uma venda de imóvel residencial, ao utilizar o dinheiro de forma integral para compra de outro imóvel no Brasil, em um prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Requisito 06. Quem recebeu acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos, como juros de poupança ou do FGTS, não tributáveis como as indenizações do Plano de Desligamento Voluntário e outros tipos na fonte como o 13º salário, os ganhos com aplicação financeira e prêmios de loterias.

Requisito 07. Quem operou a bolsa de valores, mercadores e títulos futuros ou obteve um ganho de capital com os investimentos realizados no último ano.

Requisito 08. Quem passou a viver no Brasil no último ano e estava no país no último dia do ano (31 de dezembro).

IMPOSTO DE RENDA 2017

(3834) O Restauranter:
IMPOSTO DE RENDA 2017

A Secretaria da Receita Federal do Brasil informa o cronograma do Programa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para 2017 (IRPF 2017). O Programa do IRPF contempla, além da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, vários programas e aplicativos que visam facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes. Para 2017, os programas e aplicativos são os seguintes:
· Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2017, ano-calendário 2016 
· Programa de Apuração dos Ganhos de Capital - GCAP2017
· Programa Carnê Leão 2017
· Rascunho da Declaração (aplicativo que possibilita efetuar um rascunho da declaração a ser entregue no ano seguinte)

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Cronograma IRPF 2017 JPEG.jpg
Informa-se também que na segunda quinzena de janeiro será publicada Portaria Ministerial com a Tabela de Reajuste do Salário de Contribuição para fins de aplicação das alíquotas da Contribuição Previdenciária no ano de 2017.

Tal Portaria será publicada após a divulgação pelo IBGE do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC referente ao mês de dezembro/2016 que está previsto para 11 de janeiro de 2017, já que a correção da tabela leva em consideração o INPC anual.

FONTE:https://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/janeiro/receita-federal-divulga-cronograma-do-irpf-2017

ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IR 2016 COMEÇA EM 1º DE MARÇO

(3717) O Restauranter:


ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IR 2016 COMEÇA EM 1º DE MARÇO

A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril. As normas e procedimentos para o preenchimento da declaração foram publicadas nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União.

Entre os obrigados a apresentar a declaração, está a pessoa física residente no Brasil que, durante todo o ano de 2015, recebeu rendimentos sujeito a imposto cuja soma foi superior a R$ 28.123,91. Está também obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou, por exemplo, operações em bolsas de valores. Relativamente à atividade rural, está obrigado quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 .

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, que implica substituição de todas as deduções admitidas, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.


Para elaborar a declaração, o contribuinte deverá usar o programa gerador específico para o ano de 2016 que estará disponível na internet, na página da Receita Federal, para ser transferido ao computador do contribuinte. A declaração poderá ser feita ainda mediante o acesso ao serviço Declaração IRPF 2016 on-line, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita a depender dos rendimentos.

A declaração pode ser também preenchida em dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Fazer Declaração por meio de aplicativos disponíveis nas lojas virtuais Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

O contribuinte poderá usar também a declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, desde que tenha apresentado a declaração de 2015, ano-calendário de 2014 e, no momento da importação do arquivo, as fontes pagadoras tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte, referentes ao exercício de 2016 por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) ou Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).

 

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