Restauranter: SECAD

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MESTRE DA GESTÃO DE RESTAURANTES

(6.081) O Restauranter: MESTRE DA GESTÃO DE RESTAURANTES Quando falamos de novas empresas, especialmente de novos restaurantes, observamos q...

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RECEBIMENTOS PERDIDOS - SERVIDORES PUBLICOS DO TOCANTINS

(5.861) O Restauranter:
RECEBIMENTOS PERDIDOS - SERVIDORES PUBLICOS DO TOCANTINS
Depois da perda do benefício do PASEP de 2025, o Governo do Estado do Tocantins, prepara outra para os servidores, o AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO que era creditado junto com o pagamento agora é creditado num cartão do BRB – Banco de Brasília, mas quando tentamos usar não está habilitado e se busca resolução no Banco tem uma fila de espera de 1.329 pessoas.


Ontem tentei efetuar o pagamento de uma compra no mercado, e foram utilizadas todas as modalidades, débito, crédito e pagamento cartão alimentação e em todas elas a máquina negou dizendo que não estava habilitado o pagamento.

O pagamento do PASEP 2025, com data base ano 2023 não foi recebido pelos servidores da administração pública do estado do Tocantins, no portal do gov.br na página do ministério do trabalho não aparece informação da atividade profissional em 2023, provavalmente motivada pela ausência de entrega da RAIS. 

Em contato realizado com a SECAD, ela informou que esse pagamento será realizado ano que vem, como se ano que vem o data base do exercício será 2024? 

De que adianta um pagamento antecipado para o dia 26 se as verbas não estão disponíveis. O servidor sabe o que acontece, mas a mídia apenas noticia as notas ofertadas pela Secretaria de Administração e pelo Chefe do Poder Executivo.

PASEP EXERCICIO 2025 ANO BASE 2023

(5.752) O Restauranter:
PASEP EXERCICIO 2025 ANO BASE 2023

E o Governo do PT ( Partido dos Trabalhadores) continua com suas ações um pouco estranhas, uma vez que o abono do PIS/PASEP era pago a partir de fevereiro e agora mudou para outubro continuando o pagamento em outro exercício, no ano de 2026, referente ao ano base de 2023. 
O que antes tinha um delay de 02 anos, agora passa a ser de 03 anos, sacrificando ainda mais a classe trabalhadora e favorecendo os bancos, disponibilizando empréstimos sobre créditos que são do trabalhador, que estão depositados e que para sacar tem que se pagar os famigerados JUROS ABUSIVOS BANCÁRIOS, que tem como referência a TAXA SELIC, que em 07 de maio de 2025, a taxa Selic subiu para 14,75% ao ano, a maior taxa em 20 ANOS.
Resolução CODEFAT/MTE Nº 1013 DE 26/02/2025

Altera a Resolução CODEFAT/MTE Nº 1011/2024, que estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2025.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º desta mesma Lei, bem como o constante do Processo SEI nº 19965.200548/2025-44,

Resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução Codefat nº 1.011, de 18 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º.............................................................................................

§ 3º O pagamento do abono salarial para trabalhadores identificados no eSocial, ano-base 2023, resultante de informações prestadas de forma extemporânea até o dia 20 de junho de 2025, será disponibilizado a partir do dia 15 de outubro de 2025 até o encerramento do calendário vigente, e, após essa data, no calendário do exercício de 2026, conforme estabelece o §1º deste artigo.

§ 4º As informações do abono salarial de que trata o § 3º deste artigo poderão ser consultadas pelos trabalhadores a partir do dia 5 de outubro de 2025 na Carteira de Trabalho digital ou no portal gov.br.

......................................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

Presidente do Conselho

POSSE EM CARGO PÚBLICO - SECAD PARA DETRAN

(3958) O Restauranter:
POSSE EM CARGO PÚBLICO - SECAD PARA DETRAN

Comparecendo hoje, dia 24/11 às 16 horas na Secretaria de Administração para Posse em Cargo Público de Examinador Veicular no DETRAN. 


Essa merecida posse me coloca no patamar de Técnico no Quadro Geral do Executivo.

 

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