Restauranter: RECLAMAÇÃO

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MESTRE DA GESTÃO DE RESTAURANTES

(6.081) O Restauranter: MESTRE DA GESTÃO DE RESTAURANTES Quando falamos de novas empresas, especialmente de novos restaurantes, observamos q...

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TREVO PRINCIPAL DE PALMAS SEM ILUMINAÇÃO

(5.372) O Restauranter:
TREVO PRINCIPAL DE PALMAS SEM ILUMINAÇÃO

O principal trevo de acesso a cidade de Palmas -TO, no trecho da BR-010 em Palmas está sem iluminação mesmo com trânsito intenso, e isso não acontece de agora, esse problema se arrasta por longos anos sem nenhuma atitude ser tomada pelos órgãos competentes. A matéria produzida pelo BOM DIA TOCANTINS da TV Anhnaguera retrata fielmente a situação da BR-010 e fica claramente demonstrada que a escuridão apaga o caminho de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. Todos são prejudicados e não só pela ausência de iluminação, mas o mato ao lado da Rodovia toma conta do acostamento e em breve das laterais da pista sem nenhuma preocupação com a poda, manutenção e conservação.

A grande pergunta é, para onde vai o dinheiro do IPVA?

NÃO ASSINE NET

(4.296) O Restauranter:
NÃO ASSINE NET
Sinal proibido — Vetor de Stock
Se não deseja arrumar uma dor de cabeça....fique longe dos serviços da NET e também dos trâmites da empresa. A NET é muito eficiente para cobrar as mensalidades e parcelas, e também é eficiente para informar seus produtos, fazer marketing e tudo mais que empresas de telecomunicações estão acostumadas a fazer. A NET não é eficiente quando erra... quando cobra indevidamente do seu cliente, quando faz um falso comunicado, quando comunica via e-mail e informa que seu banco se negou a fazer o débito... tudo isso sem comprovação. A NET também sabe cobrar muito bem sua fatura, quando coloca em débito automático. A NET é eficiente também em cobrar duas vezes do seu cliente informando-o que seu banco não debitou, mas ao cobrar novamente.... A NET também efetua o lançamento de débito na sua conta. A NET é eficiente para cobrar......já para assumir seu erro é uma coisa diferente.
  

Desde o dia 22 de janeiro tenho tentado em vão ser ressarcido de um pagamento em duplicidade feito mediante cobrança indevida, uma vez que fui cobrado via e-mail com alteração de forma de pagamento e no mesmo dia foi lançado o pagamento em débito na minha conta. Desde então tenho ligado todos os momentos em que fui enganado.  Enganado sim, pela NET, uma vez que inicialmente ela informou que precisaria de 05 dias úteis para que o pagamento fosse comprovado; em nova ligação foi necessário que eu dissesse o código de barras dos boletos e também os números de autenticação; também foi dito que não havia o pagamento em questão e que ele não estava no financeiro da empresa; numa outra ligação fui informado, ainda em janeiro, que o valor seria ressarcido na fatura de MARÇO DE 2019; diante de minha negativa, solicitei que fosse depositado na minha conta corrente, conta essa que mensalmente é efetuado o débito automático. A solicitação financeira feita, fui informado que o setor financeiro precisava de 10 dias para programar o pagamento, que ocorreria no dia 14 de fevereiro, UM DIA antes do pagamento da minha fatura do mês e consequentemente já aprovisionada pelo banco e impedida de ser estornada uma vez que o banco não faz essa operação no dia do pagamento. Novamente no dia 15 liguei na NET e fui informado que a tentativa de depósito tinha sido efetuada, às 12:48 do dia 14, mas que a conta corrente estava com o número errado. Solicitei então o envio do comprovante de tentativa de depósito na minha conta, mas foi NEGADO pela NET. Entendi que não havia nenhum comprovante e também não tinha sido feita nenhuma tentativa. Assim sendo, mudei o objeto reclamatório para o setor de OUVIDORIA da NET e lá fui informado que seria necessário abrir uma nova solicitação e novo prazo de 10 dias, consequentemente, aguardar até o dia 26 de fevereiro. No dia 26/02 o depósito não ocorreu,e decepcionado com o atendimento da NET, liguei novamente na OUVIDORIA da NET e contei o ocorrido. Diante desse relato acima, a atendente informou que a devolução tinha sido concedida e que a NET através do setor financeiro, tinha até mais 05 dias para efetuar o depósito. Indignado informei que iria bloquear o DÉBITO AUTOMÁTICO uma vez que a NET jamais irá me devolver o dinheiro e aguardar os procedimentos legais que se fizerem necessários para o ressarcimento judicial. Informei que irei ajuizar reclamação no PROCON e no JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS, uma vez que já se passaram 37 dias e nenhuma solução foi encontrada.

A atendente da OUVIDORIA da NET, informou que o setor tinha dois tipos de tratamento, assim distribuidos: 1ª Instância e 2ª Instância. Questionada, sobre como seria essa classificação, ela falou que ela que decidia. Diante disso, perguntei em qual instância estava e como faria para mudar de instância. Também perguntei qual o telefone para falar na 2ª Instância. Fui informado pela funcionária preposta da NET que o telefone era o mesmo e que a OUVIDORIA era um setor administrativo. Solicitei então que fosse informado o número de PROTOCOLO do atendimento e ela informou que seria gerado após o atendimento, CONTRARIANDO assim o Código de Defesa do Consumidor que prega a protocolização no momento inicial da chamada. Foi perguntado se havia a gravação da conversa e a atendente/preposto da NET informou que por se tratar de um setor administrativo, a ligação poderia ou não estar sendo gravada; perguntei se poderia saber e ela disse que não tinha como saber. Deduzi que a NET não gosta de dar provas de sua incompetência no atendimento aos seus CLIENTES.

Diante de todos esses fatos, foi recorrer a justiça para TENTAR reaver o pagamento realizado em DUPLICIDADE.

TELEFONE DEFEITUOSO SAMSUNG J500

(3718) O Restauranter:
TELEFONE DEFEITUOSO SAMSUNG J500
Palmas – TO, 29 de janeiro de 2016.


Ao SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA
A/C do Serviço de Atendimento ao Cliente
Av. dos Oitis, nº 1460 Distrito Industrial – Manaus – AM
CEP 69.007-002
CNPJ: 00.280.273/0001-37

Assunto: Reclamação de defeito do produto

Prezados senhores,

Em 25/01/2016 adquiri o produto TELEFONE CELULAR SAMSUNG J 500 J5 DUOS DOURADO, com IMEI nº 3531 1107 XXXX 486, na empresa Super Lojas Nosso Lar, Razão Social Rodrigo Bravo & Irmãos Ltda., Loja 03, inscrita no CNPJ nº 03.321.060/0001-02 e Inscrição Estadual nº 29.064.398-8, localizada na Quadra 104 Norte Rua NE-01 – Centro – Palmas – TO, CEP: 77006-016 - Fone: (63) 3219-8600.

Ao receber o produto ele apresentou o seguinte defeito: O telefone apresenta um defeito no áudio, na campainha e nos downloads de vídeos todos com relação ao som e ainda uma demora grande no processamento de dados.

Procurei a Loja no Dia 28/01/2016 às 16:45 horas para realizar a troca e fui encaminhado ao gerente da loja Sr. Valmir e o mesmo informou que eu deveria procurar a Assistência Técnica para que fosse realizada a análise e consequentemente os reparos necessários.

Informei que o telefone tinha sido adquirido no dia 25/01/2016 às 12:10 horas e que aparentemente o defeito seria de software, isentando assim a possibilidade de mau uso do equipamento. A suspeita desse defeito se faz presente tendo em vista que o celular em alguns momentos funciona perfeitamente e em outros ele apenas deixa de ter algumas funcionalidades sonoras.

Fui informado pelo gerente da impossibilidade da troca, uma vez que o FABRICANTE não trocaria o produto para a LOJA e que caso não estivesse satisfeito poderia procurar o PROCON-TO. Foi exatamente o que fiz e ainda no mesmo dia fui informado pelo órgão (PROCON) que a empresa não tinha obrigação de realizar a troca do aparelho, mesmo estando num prazo inferior de tempo, afinal a compra havia sido realizada apenas há 03 dias.

Em pesquisa sobre direitos do consumidor encontrei uma matéria dizendo que o CONSUMIDOR tem direito a troca imediata de celular com defeito, conforme texto abaixo extraído do site: http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/consumidor-tem-direito-a-troca-imediata-de-celular-com-defeito.

“O direito está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC - artigo 18, § 1º e), que determina que quando o produto é essencial, não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema, dado ao fornecedor em outros casos.”

“A decisão do SNDC, coordenado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, se baseia na constatação de que o uso do produto não para de crescer, assim como as reclamações dos consumidores a respeito de aparelhos defeituosos e da dificuldade em ter o problema resolvido pelos fornecedores.”

Depois de relatado os fatos pertinentes à aquisição e problemas do aparelho venho contar minha relação com a SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
Por diversas vezes tenho preterido o telefone do concorrente em relação ao comercializado pela Samsung. Ao longo do tempo tenho acompanhado a evolução da tecnologia dos aparelhos e também tenho adquirido novos aparelhos e cada dia mais modernos e com maior tecnologia. Conhecedor dos avanços que a empresa tem inserido nos produtos que comercializa, vendo fazendo upgrade em meus aparelhos na medida financeira que me é possível. Assim comprei um primeiro telefone que foi um GALAXY S2 GT-I9100, depois de alguns meses adquiri para minha esposa um GALAXY S2 GT-I9070. Com a evolução dos sistemas troquei meu fone para o modelo I-9300 GALAXY S III, e depois para o modelo I-9195 GALAXY S4 Mini LTE. Nesse interim também troquei o telefone da minha esposa pelo modelo Smartphone Samsung Galaxy A5 4G Duos A500M/DS Branco com Dual Chip, Tela 5", Android 4.4, Câm.13MP e Processador Quad Core 1.2GHz, e depois de ser furtado no dia de Natal, comprei 30 dias depois o moderno e encantador Smartphone Samsung Galaxy J5 Duos Dourado com Dual chip, Tela 5.0", 4G, Câmera 13MP, Android 5.1 e Processador Quad Core de 1.2 Ghz.

Ficou mais que demonstrado minha FIDELIDADE junto da Samsung e que os produtos dessa empresa agradam em muito meu perfil de consumidor. Mas depois do ocorrido e conhecedor que a SAMSUNG se nega a trocar os aparelhos para o seu fornecedor (lojista) com isso obrigando-o a não efetuar também a troca do aparelho para o cliente final, sinto-me inclinado a deixar de comprar os produtos dessa empresa.

Com pesar que constato que mesmo depois de 26 anos da publicação do Código de Defesa do Consumidor - LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, ainda temos muito que EVOLUIR na questão da ATITUDE POSITIVA na relação da EMPRESA X CONSUMIDOR.
 
Sinto uma deficiência ainda muito grande quanto ao respeito com aquele cliente fidelizado, com o cliente que compra o produto e com o cliente que espera uma excelência nos produtos ofertados e comercializados.

Imagino o quanto oneroso deve ser para a SAMSUNG trocar uma peça defeituosa que foi usada apenas três dias. O quanto deve ser constrangedor para o gestor da empresa ser obrigado a admitir que a empresa não consiga, mesmo com setor de controle de qualidade, ofertar ao cliente um produto com garantia de funcionalidade. O vício no produto é normal, e pode até ser esquecido, se a empresa assim o fizer. É esperado que a parte mais forte tivesse mais compaixão pela parte mais fraca, que zele por aqueles que são mais fracos. Mas nessa batalha titânica a parte mais forte insiste em obrigar que suas vontades sejam satisfeitas e obedecidas ditatorialmente pelos seus parceiros e consequentemente obrigando os seus clientes finais a sujeitar-se a suas vontades empresariais.

Essa carta comercial visa obter uma solução ante o problema apresentado, já que somente neste primeiro contato a empresa terá conhecimento do problema, espero que assim como a reclamação uma empresa de cosméticos na qual reclamei a minha solicitação no mínimo tenha resposta e não fique esquecida nos arquivos do SAC. Muito ruim é reclamar, desgasta-se, aborrece-se, por vezes, perdemos aquilo que temos e que foi construído por longos anos.

Imaginar que um cliente insatisfeito é capaz de influenciar com que vários deixem de consumir o produto da sua indústria, e imaginar que quando este é capaz de escrever e de tomar uma iniciativa para obter um resultado nos faz pensar até onde ele seria capaz de ir para fazer valer seus direitos.
Estou indo, escrevendo essa carta, como um PRIMEIRO grito de socorro, já que sou o consumidor e assim como DAVI devo lutar contra o gigante GOLIAS (Samsung).

CONCLUSÃO DA RECLAMAÇÃO

Nesta manhã, dia 02/02/12016 recebi uma ligação da Samsung, informando depois de ter lido todo o meu relato e me esclarecendo que a garantia era para assistência técnica e não para troca de aparelho. Sendo assim, conclui que a empresa não está nem um pouco interessada em clientes e suas histórias.

Terei mesmo que levar o aparelho para assistência técnica e aguardar a boa vontade das peças e dos técnicos para a devolução de meu INSTRUMENTO DE TRABALHO, tão imprescindível no desempenho de minhas funções comerciais.

Concluí também ser necessário da próxima vez adquirir um produto que não seja SAMSUNG e que possa ter um CONTROLE DE QUALIDADE melhor, evitando assim que consumidores sejam ignorados e nossas compras tratadas apenas como números financeiros.

Espero ansioso que nosso país consiga um dia tratar o direito do consumidor de forma similar ao tratamento dado aos consumidores de outros países que podem se arrepender e resgatar a quantia paga, independente de vício, apenas pelo desejo de devolver ou pela insatisfação com o produto. Temos um longo caminho pela frente mas, de uma coisa tenho certeza, posso me considerar um CLIENTE NÃO SATISFEITO DA SAMSUNG. Aguardo agora a atuação da Assistência Autorizada e com certeza será ignorado o prazo de 30 dias para os reparos, motivo pelo qual embasado no CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, solicitarei a devolução da quantia paga corrigida monetariamente e adquirirei o produto do CONCORRENTE com todo o prazer de um CONSUMIDOR INSATISFEITO.

Ainda tinha esperança e aguardava ansiosamente pela apreciação de meu caso, mas a Fábrica de Celulares não está nem um pouco preocupada com APENAS UM CLIENTE.

 

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