(6.227) O Restauranter:
A fiscalização e a aplicação de multa de trânsito para veículos estacionados sobre a calçada são competências exclusivas dos órgãos e entidades executivos de trânsito municipais (ou rodoviários, conforme a via), não sendo competência do DETRAN estadual.
Previsão Legal: O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Artigo 181, inciso VIII, estabelece que estacionar o veículo no passeio (calçada) é infração grave.
Competência Municipal: De acordo com o Artigo 24, inciso VI do CTB, compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades administrativas por infrações de estacionamento, parada e circulação, inclusive por meio de convênios.
O papel do DETRAN: O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) é um órgão executivo estadual responsável pela habilitação de condutores, registro e licenciamento de veículos, além de fiscalizar a formação de condutores. A fiscalização de trânsito urbana e a aplicação de multas por infrações dinâmicas ou de estacionamento nas vias locais e calçadas urbanas cabem à Prefeitura (por meio de agentes municipais de trânsito ou da Guarda Municipal com competência delegada).
(Nota: O Estado, por meio da Polícia Militar ou da Polícia Rodoviária Estadual, pode atuar na fiscalização de trânsito urbana caso haja um convênio específico celebrado entre o Estado e o Município, mas a atribuição originária e principal para esse tipo de infração urbana é municipal).


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