PL 1405/204 - PORPÕE ALTERAR CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO

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PL 1405/204 - PORPÕE ALTERAR CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO

O PL 1405/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe alterações significativas ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente no que diz respeito a infrações de ultrapassagem perigosa. A lei pretende aumentar a punição para condutores que realizarem ultrapassagens perigosas ou dirigirem de forma irresponsável, que coloquem em risco a segurança viária e a vida de outras pessoas.

Principais alterações propostas pelo PL 1405/2024:

Classificação como infração gravíssima:

A prática de ultrapassagens perigosas ou direção irresponsável que tenham causado ou ameaçado acidente grave será classificada como infração gravíssima, de acordo com o PL 1405/2024.

Penalidades severas:
Para essas infrações, a lei prevê multa multiplicada por dez (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por doze meses.

Proibição de dirigir em rodovias e estradas:
Condutores punidos por essa infração não poderiam dirigir em rodovias ou estradas pelo período mínimo de dois anos, contados da data da infração.

Responsabilidade do proprietário:
Em caso de infração cometida sem a identificação do condutor, a lei prevê a responsabilidade do proprietário do veículo, visando evitar a impunidade.

Contexto:
O PL 1405/2024 visa fortalecer a segurança no trânsito ao endurecer as punições para comportamentos perigosos que colocam em risco a vida de outras pessoas. A proposta tem gerado debates e controvérsias, com alguns argumentando que as penalidades são excessivas e outros defendendo a necessidade de medidas mais rigorosas para combater a imprudência no trânsito.

MAURICIO GOULART

“Mauricio Goulart Ferreira mora em Palmas-TO desde 2000, Administrador, Bacharel em Ciências Contábeis, MBA em Liderança e Coaching na Gestão de Pessoas, Pós em Enologia e Pós em Gastronomia atua nos maiores empreendimentos do setor gastronômico do estado e desenvolve projeto de consultoria e de assessoria com foco no atendimento a clientes.”

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