PASEP EXERCICIO 2025 ANO BASE 2023

(5.752) O Restauranter:

PASEP EXERCICIO 2025 ANO BASE 2023

E o Governo do PT ( Partido dos Trabalhadores) continua com suas ações um pouco estranhas, uma vez que o abono do PIS/PASEP era pago a partir de fevereiro e agora mudou para outubro continuando o pagamento em outro exercício, no ano de 2026, referente ao ano base de 2023. 
O que antes tinha um delay de 02 anos, agora passa a ser de 03 anos, sacrificando ainda mais a classe trabalhadora e favorecendo os bancos, disponibilizando empréstimos sobre créditos que são do trabalhador, que estão depositados e que para sacar tem que se pagar os famigerados JUROS ABUSIVOS BANCÁRIOS, que tem como referência a TAXA SELIC, que em 07 de maio de 2025, a taxa Selic subiu para 14,75% ao ano, a maior taxa em 20 ANOS.
Resolução CODEFAT/MTE Nº 1013 DE 26/02/2025

Altera a Resolução CODEFAT/MTE Nº 1011/2024, que estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2025.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º desta mesma Lei, bem como o constante do Processo SEI nº 19965.200548/2025-44,

Resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução Codefat nº 1.011, de 18 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º.............................................................................................

§ 3º O pagamento do abono salarial para trabalhadores identificados no eSocial, ano-base 2023, resultante de informações prestadas de forma extemporânea até o dia 20 de junho de 2025, será disponibilizado a partir do dia 15 de outubro de 2025 até o encerramento do calendário vigente, e, após essa data, no calendário do exercício de 2026, conforme estabelece o §1º deste artigo.

§ 4º As informações do abono salarial de que trata o § 3º deste artigo poderão ser consultadas pelos trabalhadores a partir do dia 5 de outubro de 2025 na Carteira de Trabalho digital ou no portal gov.br.

......................................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

Presidente do Conselho

MAURICIO GOULART

“Mauricio Goulart Ferreira mora em Palmas-TO desde 2000, Administrador, Bacharel em Ciências Contábeis, MBA em Liderança e Coaching na Gestão de Pessoas, Pós em Enologia e Pós em Gastronomia atua nos maiores empreendimentos do setor gastronômico do estado e desenvolve projeto de consultoria e de assessoria com foco no atendimento a clientes.”

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