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LEI DA MEIA-ENTRADA PASSA A VALER NO BRASIL A PARTIR DESTA TERÇA - 02/12/15
A chamada “Lei da Meia-Entrada”, que regulamenta a emissão de meia-entrada nos eventos culturais e esportivos no Brasil, passa a valer a partir de terça-feira (1º). Conforme o decreto, tem direito ao benefício estudantes, pessoas com deficiência de baixa renda incapacitadas para o trabalho ou aposentadas e ainda jovens de baixa renda.
A regra estabelece também os critérios e os procedimentos para a reserva de vagas a jovens de baixa renda no transporte público interestadual.
Com relação aos espetáculos culturais e esportivos, a norma determina que os organizadores deverão garantir que pelo menos 40% dos ingressos sejam colocados à disposição dos que, pelo decreto, têm direito à meia-entrada. Esse percentual não inclui as entradas reservadas aos associados dos clubes como “sócio torcedor” ou equivalente.
Camarotes, áreas "vip", cadeiras especiais, entre outras, também devem ter cota reservada. Porém, os serviços eventualmente oferecidos nesses espaços não estão incluídos.
As informações sobre o número total de ingressos e a quantidade disponível para meia-entrada devem ser publicadas em todos os pontos de venda, físicos ou virtuais. “Caso isso não seja explicitado, o beneficiário poderá exigir pagar metade do valor do ingresso”, lembra o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa.
Benefício
Para ter acesso ao benefício, os estudantes deverão apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por entidades oficiais como União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), entre outras.
A lei beneficia também todos os jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos. Eles terão que apresentar a Identidade Jovem, carteirinha que será emitida a partir de 31/3/16 pela Secretaria Nacional da Juventude, e um documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
Já as pessoas com deficiência deverão apresentar o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou um documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste sua aposentadoria e ainda um documento de identidade oficial com foto. Caso haja necessidade de acompanhante, o benefício vale para ele também.
Idosos
A Lei da Meia-Entrada não menciona as pessoas acima de 60 anos porque, para essas, o direito já é garantido pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003). Assim, se a cota de 40% dos tickets de meia-entrada já estiver esgotada na bilheteria e um idoso quiser comprar o ingresso, ainda assim ele terá o direito de pagar meia, com base no Estatuto.
A regra estabelece também os critérios e os procedimentos para a reserva de vagas a jovens de baixa renda no transporte público interestadual.
Com relação aos espetáculos culturais e esportivos, a norma determina que os organizadores deverão garantir que pelo menos 40% dos ingressos sejam colocados à disposição dos que, pelo decreto, têm direito à meia-entrada. Esse percentual não inclui as entradas reservadas aos associados dos clubes como “sócio torcedor” ou equivalente.
Camarotes, áreas "vip", cadeiras especiais, entre outras, também devem ter cota reservada. Porém, os serviços eventualmente oferecidos nesses espaços não estão incluídos.
As informações sobre o número total de ingressos e a quantidade disponível para meia-entrada devem ser publicadas em todos os pontos de venda, físicos ou virtuais. “Caso isso não seja explicitado, o beneficiário poderá exigir pagar metade do valor do ingresso”, lembra o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa.
Benefício
Para ter acesso ao benefício, os estudantes deverão apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por entidades oficiais como União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), entre outras.
A lei beneficia também todos os jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos. Eles terão que apresentar a Identidade Jovem, carteirinha que será emitida a partir de 31/3/16 pela Secretaria Nacional da Juventude, e um documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
Já as pessoas com deficiência deverão apresentar o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou um documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste sua aposentadoria e ainda um documento de identidade oficial com foto. Caso haja necessidade de acompanhante, o benefício vale para ele também.
Idosos
A Lei da Meia-Entrada não menciona as pessoas acima de 60 anos porque, para essas, o direito já é garantido pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003). Assim, se a cota de 40% dos tickets de meia-entrada já estiver esgotada na bilheteria e um idoso quiser comprar o ingresso, ainda assim ele terá o direito de pagar meia, com base no Estatuto.
fonte: http://www.hojeemdia.com.br/noticias/brasil/lei-da-meia-entrada-passa-a-valer-no-brasil-a-partir-desta-terca-feira-1.363573
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