(3199) O Restauranter:
A lei de talião, do latim lex talionis (lex: lei e talio, de talis: tal, idêntico), também dita pena de talião, consiste na rigorosa reciprocidade do crime e da pena — apropriadamente chamada retaliação. Esta lei é frequentemente expressa pela máxima olho por olho, dente por dente. É uma das mais antigas leis existentes.
Os primeiros indícios do princípio de talião foram encontrados no Código de Hamurabi, em 1780 a.C., no reino da Babilônia.
Esse princípio impede que as pessoas façam justiça por elas mesmas e de
forma desproporcionada, no respeitante ao tratamento de crimes e
delitos, é o princípio "olho por olho, dente por dente".
Escreve-se com inicial minúscula, pois não se trata, como muitos
pensam, de nome próprio. Encerra a idéia de correspondência de
correlação e semelhança entre o mal causado a alguém e o castigo imposto
a quem o causou: tal crime, tal pena.
O criminoso é punido taliter, ou seja, talmente, de maneira
igual ao dano causado ao outro. A punição era dada de acordo com a
categoria social do criminoso e da vítima.
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