(2623) O Restauranter informa:
O Distrito Federal e 14 Estados baixaram portarias instituindo a lei seca para o domingo das eleições. Em outros oito não haverá restrições. A depender do Estado, nem mesmo no sábado, na véspera do pleito, bares, lanchonetes restaurantes e similares poderão vender bebidas alcoólicas. O consumo em vias públicas também será proibido.
A ingestão de álcool não é, contudo, totalmente restrita aos eleitores e demais cidadãos no dia das eleições. Supermercados seguem autorizados a comercializar bebidas e o consumo dentro das residências também será permitido.
Durante a vigência da lei seca, donos de estabelecimentos que descumprirem a ordem podem pegar detenção de três meses a um ano de prisão, além do pagamento de multa. Não há, entretanto, pena para os consumidores flagrados em bares, que só podem ser levados à delegacia caso estejam atrapalhando a ordem pública – isso, sob ou sem o efeito de álcool.
Os Estados de: São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Sergipe não terão Lei Seca.
Os Estados de: São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Sergipe não terão Lei Seca.
Veja abaixo como ficou a Lei Seca no Estado e o período que será proibida a venda de bebidas alcoólicas:
Tocantins – Haverá lei seca nos municípios de Gurupi, Cariri, Aliança e Crixás das 21h de sábado às 20h de domingo e na Capital Palmas, a lei está supensa.
FONTE: http://ultimosegundo.ig.com.br/eleicoes/lei+seca+vai+vigorar+em+14+estados+e+no+df+8+ficarao+livres/n1237789810066.html
TRIBUNAIS ELEITORAIS DO ESTADO:
Tribunal Regional Eleitoral
Telefone: (63) 3216-6993
Site: http://www.tre-to.gov.br/
Tribunal Superior Eleitoral
Telefone: (61) 3316-3000
Site: http://www.tse.gov.br/
FONTE: http://ultimosegundo.ig.com.br/eleicoes/lei+seca+vai+vigorar+em+14+estados+e+no+df+8+ficarao+livres/n1237789810066.html
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