(2638) O Restauranter informa:
Lei 2.619 de 09 de agosto de 2012.
Define os Símbolos da Natureza do Estado do Tocantins e adota outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São Definidos como Símbolos da Natureza do Estado do Tocantins:
I - a flor: Girassol (Helianthus annuus);
II- a árvore: Fava-de-Bolota, Bodoqueiro ou Andirá (Parkia platycephala);
III- as aves:
a) Arara-Amarela ( Ara araruana), também chamada de Arara-Canindé, Arara-de-Barriga-Amarela e Arara-Azul-e-Amarela;
b) Rolinha-Fogo-Apagou (Scarfadafella squammata), também denominada Rola-Cascavel, Rolinha-Carijó e Rola-Pedrês:
IV- a pedra: Granada (A3B2(SiO4)3 fórmula geral.
Art. 2º - O dia 04 de outubro é dedicado a Natureza do Estado do Tocantins.
Publicado DIÁRIO OFICIAL do Estado do Tocantins, ano XXIV, Palmas, Segunda-Feira,13 de agosto de 2012. nº 3.691
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