ESTACIONAMENTO DO LADO ESQUERDO DA LO-09 - PODE OU NÃO?

(743) O Restauranter informa:

ESTACIONAMENTO DO LADO ESQUERDO DA LO-09 - PODE OU NÃO?

O estacionamento de veículos ao lado esquerdo da via nas vias de sentido único, ou mesmo naquelas com dois sentidos, mas que são separados por divisor físico (calçada formando um canteiro central), como é o caso das canaletas exclusivas para ônibus e cujo estacionamento se dá junto a elas à esquerda do fluxo, já foi por várias vezes questionado.

Os argumentos para quem sustenta tal proibição residem primeiramente no fato de que o Art. 49 do Código de Trânsito estabelece que o embarque e desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor, tese essa que leva em consideração o desconforto que sofreria o passageiro ao ter que transpor o câmbio e o console do veículo, com o objetivo de cumprir essa regra.

Diante dos argumentos que são apresentados por aqueles que entendem que o Poder Público não poderia instituir estacionamento ao lado esquerdo do sentido de tráfego, entendemos que não são suficientes para sustentar a tese, e que é perfeitamente possível tal forma de estacionar, desde que devidamente sinalizado pelo órgão responsável.

Na noite do dia 19, a ATTM fiscalizou a Av. LO-09 (próximo ao Posto Verão). Na ocasião diversos carros encontravam-se estacionados no lado esquerdo da avenida. O local conhecido dos cidadãos palmenses é o endereeço de um ponto de referência da gastronomia local. No período de férias, quando a cidade recebe turistas, nossos parentes, vindos de outras cidades e estados, nós na qualidade de anfitriões temos a responsabilidade de facilitar e acolher tornando a estada dos visitantes o mais agradável possivel.

Neste mesmo local, algum tempo passado também existiu um restaurante que fechou as portas alegando o mesmo motivo. Os clientes usavam os dois lados da avenida, e a ATTM fiscalizava frequentemente, autuando os veículos.


A questão é: Porque o órgão responsável pelo trafego na cidade não libera o estacionamento na Av.LO-09, durante o período de pico do movimento ( das 20 às 03 horas ), que esta avenida tambem não apresenta tráfego?


A outra questão porque a ATTM não executa ações nas feiras livres da cidade. Na alameda 19 da quadra 307 NORTE, é proibido parar e estacionar em qualquer dos lados da via, mas ao longo dos meus 10 anos morando em Palmas, nunca presenciei qualquer ação fiscalizatória.

Qual a diferença existente entre a fiscalização que atua na zona SUL e a da zona NORTE. O que impulsiona e motiva essas ações direcionadas?

Como cidadão e contribuinte, preocupo que essas ações direcionadas coloquem em risco meu emprego e dos meus quase 30 colegas de trabalho e que novamente coloquem a cidade num limbo alimentar, deixando os que nos visitam sem mais uma referência de laser.

MAURICIO GOULART

“Mauricio Goulart Ferreira mora em Palmas-TO desde 2000, Administrador, Bacharel em Ciências Contábeis, MBA em Liderança e Coaching na Gestão de Pessoas atua nos maiores empreendimentos do setor gastronômico do estado e desenvolve projeto de consultoria e de assessoria com foco no atendimento a clientes.”

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