USO OBRIGATÓRIO DE EXTINTORES ABC

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USO OBRIGATÓRIO DE EXTINTORES ABC 


Entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2015 o artigo da Resolução nº 333 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) que torna obrigatório para todos os veículos o uso do extintor de incêndio do tipo ABC. Motoristas flagrados sem o equipamento cometem infração grave, com cinco pontos na carteira e multa de R$ R$ 127,69. O veículo ficará retido até que a situação seja regularizada.

Todos os veículos fabricados a partir de 2005 já vinham com o extintor ABC de série. Contudo, os modelos anteriores a 2004 poderiam ainda utilizar o tipo BC, que é mais barato.

Em 06 de novembro de 2009 foi publicada a Resolução nº 333 que alterou detalhes do assunto. Na época, estava permitido o uso do extintor de pó BC até o vencimento da validade do teste hidrostático. Contudo, fixou em 1º de janeiro de 2015 a obrigatoriedade do tipo ABC para todos os veículos.

O equipamento é obrigatório para automóveis, utilitários, caminhonetes, caminhões, triciclo automotor de cabine fechada, ônibus, veículos de transporte inflamável e reboques com carga acima de 6 toneladas. O peso do extintor varia de 1kg a 6kg de acordo com o tamanho do veículo.

O extintor ABC possui múltipla atuação sobre o incêndio, isolando materiais combustíveis (Classe A), além de combater líquidos inflamáveis (classe B) e fogo nos equipamentos elétricos (classe C). O extintor BC atuava apenas nos dois últimos itens.

A carga do extintor ABC tem duração de cinco anos. Além da obrigação de possuir o item, também estará sujeito às mesmas penalidades o motorista flagrado no caso de extintores vencidos, violados ou vazios.

MAURICIO GOULART

“Mauricio Goulart Ferreira mora em Palmas-TO desde 2000, Administrador, Bacharel em Ciências Contábeis, MBA em Liderança e Coaching na Gestão de Pessoas, Pós em Enologia e Pós em Gastronomia atua nos maiores empreendimentos do setor gastronômico do estado e desenvolve projeto de consultoria e de assessoria com foco no atendimento a clientes.”

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