(3494) O Restauranter:
COBRANÇA DE COUVERT ARTISTICO EM PALMAS - TOCANTINS
A Recomendação nº 006/2014 da Fiscalização do Procon, relativo ao segmento Bares, Restaurantes, Casas Noturnas e similares, trata inclusive da cobrança de Couvert Artístico e resolve fazer recomendações e a dispor os usuários consumidores.
A cobrança pelo ”couvert artístico” é permitida, sempre que houver algum tipo de apresentação artística ou música ao vivo no local (nos termos da Recomendação). Todos os consumidores têm o direito à informação prévia (art.6º, III CDC), caso não exista, essa cobrança será “ilegal”. Em resumo, se você se dirigir a um restaurante ou barzinho onde não haja um cartaz, faixa ou qualquer outro tipo de informativo prévio, a cobrança do couvert artístico será indevida, devendo preferencialmente ser apresentada na entrada do estabelecimento e no cardápio especificando o valor, com letra legível e de fácil visualização.
Dúvidas: Departamento Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo
PROCON - TO - (63) 3218-2340
CANAL DE INFORMAÇÃO: http://procon.to.gov.br/
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