(2951) O Restauranter informa:
VENDER BEBIDA ALCOÓLICA PARA MENOR É CRIME
Na reunião desta quarta-feira (17), a Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em turno suplementar, projeto que
pune a venda ou o fornecimento de bebida alcoólica e de outros produtos
causadores de dependência física ou psíquica a menores de 18 anos com
detenção de dois a quatro anos (PLS 508/2011).
De autoria do senador
Humberto Costa (PT-PE), o projeto, aprovado na forma de substitutivo de
Benedito de Lira (PP-AL), visa resolver controvérsia jurídica sobre o
enquadramento dessa infração: se contravenção ou crime. Assim, prevê a
revogação de dispositivo do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) que vinha permitindo punição mais branda para tal prática.
O PLS 508/2011 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)
para estabelecer também multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil aplicável ao
estabelecimento que fornecer bebidas alcoólica a menores de 18 anos.
Enquanto não recolher a multa, o estabelecimento ficará interditado.
A matéria foi aprovada pela CCJ em decisão terminativa e, se
não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, seguirá direto
para a Câmara dos Deputados. (Agência Câmara).
FONTE: http://ogirassol.com.br/materia.php?u=ccj-confirma-punicao-mais-dura-por-venda-de-bebida-alcoolica-a-menores
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