VENDER BEBIDA ALCOÓLICA PARA MENOR É CRIME

(2951) O Restauranter informa:

VENDER BEBIDA ALCOÓLICA PARA MENOR É CRIME
Na reunião desta quarta-feira (17), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em turno suplementar, projeto que pune a venda ou o fornecimento de bebida alcoólica e de outros produtos causadores de dependência física ou psíquica a menores de 18 anos com detenção de dois a quatro anos (PLS 508/2011).
 De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto, aprovado na forma de substitutivo de Benedito de Lira (PP-AL), visa resolver controvérsia jurídica sobre o enquadramento dessa infração: se contravenção ou crime. Assim, prevê a revogação de dispositivo do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) que vinha permitindo punição mais branda para tal prática.
O PLS 508/2011 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) para estabelecer também multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil aplicável ao estabelecimento que fornecer bebidas alcoólica a menores de 18 anos. Enquanto não recolher a multa, o estabelecimento ficará interditado.
A matéria foi aprovada pela CCJ em decisão terminativa e, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados. (Agência Câmara).
FONTE: http://ogirassol.com.br/materia.php?u=ccj-confirma-punicao-mais-dura-por-venda-de-bebida-alcoolica-a-menores

MAURICIO GOULART

“Mauricio Goulart Ferreira mora em Palmas-TO desde 2000, Administrador, Bacharel em Ciências Contábeis, MBA em Liderança e Coaching na Gestão de Pessoas atua nos maiores empreendimentos do setor gastronômico do estado e desenvolve projeto de consultoria e de assessoria com foco no atendimento a clientes.”

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