(3341) O Restauranter:
CONSUMAÇÃO, COUVERT, COMANDA: DIREITOS
Muitas vezes um chope ou um almoço com os amigos pode acabar dando mais dor de cabeça do que alegria. É consumação mínima para cá, couvert artístico para lá, multa por perda de comanda e por aí vai! O happy hour, que deveria ser um momento de descontração, acaba se tornando um verdadeiro estresse. As práticas dos estabelecimentos, em alguns casos abusivas, prejudicam os clientes mal-informados.
O melhor jeito de evitar esse tipo de problema, então, é estar ciente dos seus direitos. Por isso, o Mais Você convidou o presidente do Procon, Henrique Pires, para tirar as dúvidas mais frequentes:
- A pessoa pode ser multada se perder a comanda?
"Não está certo, é abusivo, não pode cobrar. Quando você entra no estabelecimento, você vai aceitar as regras da casa e a casa vai determinar como ela vai controlar o fornecimento do seu serviço. O que ela não pode é transferir para o consumidor a responsabilidade disso. O consumidor pode perder de boa fé, má fé, não importa. A questao é ele não pode punir por um esquecimento, perda ou por um infortúnio. É abusiva a prática, então, não pode cobrar multa por perda de comanda”.
"Não está certo, é abusivo, não pode cobrar. Quando você entra no estabelecimento, você vai aceitar as regras da casa e a casa vai determinar como ela vai controlar o fornecimento do seu serviço. O que ela não pode é transferir para o consumidor a responsabilidade disso. O consumidor pode perder de boa fé, má fé, não importa. A questao é ele não pode punir por um esquecimento, perda ou por um infortúnio. É abusiva a prática, então, não pode cobrar multa por perda de comanda”.
- O couvert artístico pode ser cobrado?
“Couvert artístico pode, música ao vivo pode ser cobrada desde que seja anunciada. Porém, deve haver cartazes ou anúncios avisando que naquele local terá couvert artístico, que não é a música gravada, não é o telão em dia de jogo, é música ao vivo. O que não pode é não ser avisado e no meio de uma refeição começar a tocar uma música que, às vezes, está até incomodando, o cliente não quer. Ele tem que saber que ali tem uma música ao vivo para poder optar em se acomodar no local ou não. Tem que ser anunciado, mas pode ser cobrado o couvert artístico sim”.
“Couvert artístico pode, música ao vivo pode ser cobrada desde que seja anunciada. Porém, deve haver cartazes ou anúncios avisando que naquele local terá couvert artístico, que não é a música gravada, não é o telão em dia de jogo, é música ao vivo. O que não pode é não ser avisado e no meio de uma refeição começar a tocar uma música que, às vezes, está até incomodando, o cliente não quer. Ele tem que saber que ali tem uma música ao vivo para poder optar em se acomodar no local ou não. Tem que ser anunciado, mas pode ser cobrado o couvert artístico sim”.
- Couvert de mesa pode ser servido e cobrado?
“Quando for solicitado ou oferecido, o consumidor aceita. O que não pode acontecer, mas é comum, é o fornecedor deixar na mesa. Isso é considerado amostra grátis. O consumidor não deve e não precisa pagar por isso”.
“Quando for solicitado ou oferecido, o consumidor aceita. O que não pode acontecer, mas é comum, é o fornecedor deixar na mesa. Isso é considerado amostra grátis. O consumidor não deve e não precisa pagar por isso”.
- Deve haver um tempo mínimo para execução do serviço?
“Nao existe uma norma que regule isso. Fica ao prudente arbítrio do fornecedor e do consumidor, do bom senso. O que se considera aceitável é um tempo de espera máxima de 20 minutos, isso é razoável. Se demorar uma hora, 40 minutos, o que pode fazer? Ele não vai ficar refém disso, nem o fornecedor. Ele cancela o pedido, vai embora e não precisa pagar nada.
“Nao existe uma norma que regule isso. Fica ao prudente arbítrio do fornecedor e do consumidor, do bom senso. O que se considera aceitável é um tempo de espera máxima de 20 minutos, isso é razoável. Se demorar uma hora, 40 minutos, o que pode fazer? Ele não vai ficar refém disso, nem o fornecedor. Ele cancela o pedido, vai embora e não precisa pagar nada.
- Como deve ser o cardápio?
“As pessoas acham que o cardápio é uma forma de indicar preços mas não é. Você vai ter a quantdade de pratos, tipos de pratos e que oferecem, condimentos, natureza, carne e etc. Claro que, se ele indica peixe do dia e o consumidor consente com isso, ele está automaticamente autorizando que ofereça um peixe da escolha da casa. fora isso é preciso que se aponte temperos, molhos, transgênicos, é lei estadual. É preciso que se aponte ingrediente ou substância transgênica nas refeições. A forma de pagamento precisa estar expressa no cardápio. Há um certo folclore, cheque, cartão de credito, o estabelecimento não é obrigado a aceitar. Ele só não pode se recusar a receber a moeda em curso no pais.
“As pessoas acham que o cardápio é uma forma de indicar preços mas não é. Você vai ter a quantdade de pratos, tipos de pratos e que oferecem, condimentos, natureza, carne e etc. Claro que, se ele indica peixe do dia e o consumidor consente com isso, ele está automaticamente autorizando que ofereça um peixe da escolha da casa. fora isso é preciso que se aponte temperos, molhos, transgênicos, é lei estadual. É preciso que se aponte ingrediente ou substância transgênica nas refeições. A forma de pagamento precisa estar expressa no cardápio. Há um certo folclore, cheque, cartão de credito, o estabelecimento não é obrigado a aceitar. Ele só não pode se recusar a receber a moeda em curso no pais.
- A consumação mínima pode ser cobrada?
“Não pode ser cobrada é pratica abusiva. Na verdade, na maioria das vezes, isso é uma venda casada. O fornecedor de serviço não pode impor um limite quantitativo para o consumo de qualquer pessoa. Você vai consumir e vai pagar por aquilo que consumiu, somente aquilo. Isso é proibido por lei, ele não pode estabelecer o quanto você vai consumir, nem o mínimo e nem o máximo.
“Não pode ser cobrada é pratica abusiva. Na verdade, na maioria das vezes, isso é uma venda casada. O fornecedor de serviço não pode impor um limite quantitativo para o consumo de qualquer pessoa. Você vai consumir e vai pagar por aquilo que consumiu, somente aquilo. Isso é proibido por lei, ele não pode estabelecer o quanto você vai consumir, nem o mínimo e nem o máximo.
http://gshow.globo.com/programas/mais-voce/O-programa/noticia/2013/02/presidente-do-procon-esclarece-duvidas-sobre-servico-de-bares-e-restaurantes.html
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