LEI ANTI FUMO EM PALMAS

(577) O Restauranter informa:
LEI ANTI - FUMO
A Câmara Municipal de Palmas aprovou nessa quinta-feira (20), projeto de lei do Vereador Ivory de Lira (PT) que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não de tabaco em ambiente de uso coletivo, públicos ou privados, em Palmas. O projeto já passou a vigorar depois da sanção do prefeito Raul Filho (PT).

O projeto estabelece como sendo “recintos de uso coletivo” locais como ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, lazer, esportes ou entretenimento, repartições públicas, supermercados, açougues, farmácias, bancos e similares, além de casas de espetáculos, teatros, bares, boates, entre muitos outros.

RESTRIÇÕES:

A proibição não se aplicará, a locais de culto religioso que tenham no ritual produto fumígeno; vias públicas e residências, além de “estabelecimentos específicos e exclusivos ao consumo no próprio local”.

Caberá, aos órgãos municipais determinar penalidades decorrentes de infrações á lei. Ao justificar a proposta, o vereador defende o direito que tem o consumidor de “não ser exposto ao tabagismo passivo, comprovadamente nocivo”.

LEI ANTIFUMO


Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambiente de uso coletivo, público ou privado, excluindo-se os locais abertos em pelo menos um de seus lados, como varanda, calçadas, terraços, balcões externos e similares.

A lei estabelece recinto de uso coletivo os ambientes de trabalho, estudo, cultura, lazer, esportes ou entretenimento, culto religioso, repartições públicas, supermercados, açougues, farmácia e drogarias, bancos e similares, casas de espetáculos, teatros, cinema, bares, lanchonetes, restaurantes, boates, áreas comuns de condomínio, praça de alimentação, hotéis, pousadas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de uso coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.

Aos recintos acima fica facultado aos proprietários reservar uma área para fumantes, desde que delimitas por barreiras físicas e que permita a exaustão do ar para o ambiente externo. Nos locais onde não haja área para fumantes é de responsabilidade do proprietário informar ao infrator da proibição, caso este insista deve ser retirado do recinto, se preciso for por força policial. Ao infrator, as penalidades serão impostas pelos órgãos municipais de vigilância sanitária ou direito do consumidor.

A lei não se aplica aos locais de culto religioso onde no ritual consta produto fumígeno, vias públicas e ao ar livre, residências e estabelecimentos comerciais específicos e exclusivo ao consumo do fumo.

FONTEhttp://www.palmas.to.gov.br/secretaria/comunicacao_detalhenoticia.asp?id=991     em 24/9/2009 11:20:11

MAURICIO GOULART

“Mauricio Goulart Ferreira mora em Palmas-TO desde 2000, Administrador, Bacharel em Ciências Contábeis, MBA em Liderança e Coaching na Gestão de Pessoas atua nos maiores empreendimentos do setor gastronômico do estado e desenvolve projeto de consultoria e de assessoria com foco no atendimento a clientes.”

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