(3718) O Restauranter:
TELEFONE DEFEITUOSO SAMSUNG J500
Palmas – TO, 29 de janeiro de 2016.
Ao SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA
A/C do Serviço de Atendimento ao Cliente
Av. dos Oitis, nº 1460 Distrito Industrial – Manaus – AM
CEP 69.007-002
CNPJ: 00.280.273/0001-37
Assunto: Reclamação de defeito do produto
Prezados senhores,
Em 25/01/2016 adquiri o produto TELEFONE CELULAR SAMSUNG J 500 J5 DUOS DOURADO, com IMEI nº 3531 1107 XXXX 486, na empresa Super Lojas Nosso Lar, Razão Social Rodrigo Bravo & Irmãos Ltda., Loja 03, inscrita no CNPJ nº 03.321.060/0001-02 e Inscrição Estadual nº 29.064.398-8, localizada na Quadra 104 Norte Rua NE-01 – Centro – Palmas – TO, CEP: 77006-016 - Fone: (63) 3219-8600.
Ao receber o produto ele apresentou o seguinte defeito: O telefone apresenta um defeito no áudio, na campainha e nos downloads de vídeos todos com relação ao som e ainda uma demora grande no processamento de dados.
Procurei a Loja no Dia 28/01/2016 às 16:45 horas para realizar a troca e fui encaminhado ao gerente da loja Sr. Valmir e o mesmo informou que eu deveria procurar a Assistência Técnica para que fosse realizada a análise e consequentemente os reparos necessários.
Informei que o telefone tinha sido adquirido no dia 25/01/2016 às 12:10 horas e que aparentemente o defeito seria de software, isentando assim a possibilidade de mau uso do equipamento. A suspeita desse defeito se faz presente tendo em vista que o celular em alguns momentos funciona perfeitamente e em outros ele apenas deixa de ter algumas funcionalidades sonoras.
Fui informado pelo gerente da impossibilidade da troca, uma vez que o FABRICANTE não trocaria o produto para a LOJA e que caso não estivesse satisfeito poderia procurar o PROCON-TO. Foi exatamente o que fiz e ainda no mesmo dia fui informado pelo órgão (PROCON) que a empresa não tinha obrigação de realizar a troca do aparelho, mesmo estando num prazo inferior de tempo, afinal a compra havia sido realizada apenas há 03 dias.
Em pesquisa sobre direitos do consumidor encontrei uma matéria dizendo que o CONSUMIDOR tem direito a troca imediata de celular com defeito, conforme texto abaixo extraído do site: http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/consumidor-tem-direito-a-troca-imediata-de-celular-com-defeito.
“O direito está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC - artigo 18, § 1º e3º), que determina que quando o produto é essencial, não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema, dado ao fornecedor em outros casos.”
“A decisão do SNDC, coordenado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, se baseia na constatação de que o uso do produto não para de crescer, assim como as reclamações dos consumidores a respeito de aparelhos defeituosos e da dificuldade em ter o problema resolvido pelos fornecedores.”
Depois de relatado os fatos pertinentes à aquisição e problemas do aparelho venho contar minha relação com a SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
Por diversas vezes tenho preterido o telefone do concorrente em relação ao comercializado pela Samsung. Ao longo do tempo tenho acompanhado a evolução da tecnologia dos aparelhos e também tenho adquirido novos aparelhos e cada dia mais modernos e com maior tecnologia. Conhecedor dos avanços que a empresa tem inserido nos produtos que comercializa, vendo fazendo upgrade em meus aparelhos na medida financeira que me é possível. Assim comprei um primeiro telefone que foi um GALAXY S2 GT-I9100, depois de alguns meses adquiri para minha esposa um GALAXY S2 GT-I9070. Com a evolução dos sistemas troquei meu fone para o modelo I-9300 GALAXY S III, e depois para o modelo I-9195 GALAXY S4 Mini LTE. Nesse interim também troquei o telefone da minha esposa pelo modelo Smartphone Samsung Galaxy A5 4G Duos A500M/DS Branco com Dual Chip, Tela 5", Android 4.4, Câm.13MP e Processador Quad Core 1.2GHz, e depois de ser furtado no dia de Natal, comprei 30 dias depois o moderno e encantador Smartphone Samsung Galaxy J5 Duos Dourado com Dual chip, Tela 5.0", 4G, Câmera 13MP, Android 5.1 e Processador Quad Core de 1.2 Ghz.
Ficou mais que demonstrado minha FIDELIDADE junto da Samsung e que os produtos dessa empresa agradam em muito meu perfil de consumidor. Mas depois do ocorrido e conhecedor que a SAMSUNG se nega a trocar os aparelhos para o seu fornecedor (lojista) com isso obrigando-o a não efetuar também a troca do aparelho para o cliente final, sinto-me inclinado a deixar de comprar os produtos dessa empresa.
Com pesar que constato que mesmo depois de 26 anos da publicação do Código de Defesa do Consumidor - LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, ainda temos muito que EVOLUIR na questão da ATITUDE POSITIVA na relação da EMPRESA X CONSUMIDOR.
Sinto uma deficiência ainda muito grande quanto ao respeito com aquele cliente fidelizado, com o cliente que compra o produto e com o cliente que espera uma excelência nos produtos ofertados e comercializados.
Imagino o quanto oneroso deve ser para a SAMSUNG trocar uma peça defeituosa que foi usada apenas três dias. O quanto deve ser constrangedor para o gestor da empresa ser obrigado a admitir que a empresa não consiga, mesmo com setor de controle de qualidade, ofertar ao cliente um produto com garantia de funcionalidade. O vício no produto é normal, e pode até ser esquecido, se a empresa assim o fizer. É esperado que a parte mais forte tivesse mais compaixão pela parte mais fraca, que zele por aqueles que são mais fracos. Mas nessa batalha titânica a parte mais forte insiste em obrigar que suas vontades sejam satisfeitas e obedecidas ditatorialmente pelos seus parceiros e consequentemente obrigando os seus clientes finais a sujeitar-se a suas vontades empresariais.
Essa carta comercial visa obter uma solução ante o problema apresentado, já que somente neste primeiro contato a empresa terá conhecimento do problema, espero que assim como a reclamação uma empresa de cosméticos na qual reclamei a minha solicitação no mínimo tenha resposta e não fique esquecida nos arquivos do SAC. Muito ruim é reclamar, desgasta-se, aborrece-se, por vezes, perdemos aquilo que temos e que foi construído por longos anos.
Imaginar que um cliente insatisfeito é capaz de influenciar com que vários deixem de consumir o produto da sua indústria, e imaginar que quando este é capaz de escrever e de tomar uma iniciativa para obter um resultado nos faz pensar até onde ele seria capaz de ir para fazer valer seus direitos.
Estou indo, escrevendo essa carta, como um PRIMEIRO grito de socorro, já que sou o consumidor e assim como DAVI devo lutar contra o gigante GOLIAS (Samsung).
Nesta manhã, dia 02/02/12016 recebi uma ligação da Samsung, informando depois de ter lido todo o meu relato e me esclarecendo que a garantia era para assistência técnica e não para troca de aparelho. Sendo assim, conclui que a empresa não está nem um pouco interessada em clientes e suas histórias.
Terei mesmo que levar o aparelho para assistência técnica e aguardar a boa vontade das peças e dos técnicos para a devolução de meu INSTRUMENTO DE TRABALHO, tão imprescindível no desempenho de minhas funções comerciais.
Concluí também ser necessário da próxima vez adquirir um produto que não seja SAMSUNG e que possa ter um CONTROLE DE QUALIDADE melhor, evitando assim que consumidores sejam ignorados e nossas compras tratadas apenas como números financeiros.
Espero ansioso que nosso país consiga um dia tratar o direito do consumidor de forma similar ao tratamento dado aos consumidores de outros países que podem se arrepender e resgatar a quantia paga, independente de vício, apenas pelo desejo de devolver ou pela insatisfação com o produto. Temos um longo caminho pela frente mas, de uma coisa tenho certeza, posso me considerar um CLIENTE NÃO SATISFEITO DA SAMSUNG. Aguardo agora a atuação da Assistência Autorizada e com certeza será ignorado o prazo de 30 dias para os reparos, motivo pelo qual embasado no CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, solicitarei a devolução da quantia paga corrigida monetariamente e adquirirei o produto do CONCORRENTE com todo o prazer de um CONSUMIDOR INSATISFEITO.
Ainda tinha esperança e aguardava ansiosamente pela apreciação de meu caso, mas a Fábrica de Celulares não está nem um pouco preocupada com APENAS UM CLIENTE.
Ao receber o produto ele apresentou o seguinte defeito: O telefone apresenta um defeito no áudio, na campainha e nos downloads de vídeos todos com relação ao som e ainda uma demora grande no processamento de dados.
Procurei a Loja no Dia 28/01/2016 às 16:45 horas para realizar a troca e fui encaminhado ao gerente da loja Sr. Valmir e o mesmo informou que eu deveria procurar a Assistência Técnica para que fosse realizada a análise e consequentemente os reparos necessários.
Informei que o telefone tinha sido adquirido no dia 25/01/2016 às 12:10 horas e que aparentemente o defeito seria de software, isentando assim a possibilidade de mau uso do equipamento. A suspeita desse defeito se faz presente tendo em vista que o celular em alguns momentos funciona perfeitamente e em outros ele apenas deixa de ter algumas funcionalidades sonoras.
Fui informado pelo gerente da impossibilidade da troca, uma vez que o FABRICANTE não trocaria o produto para a LOJA e que caso não estivesse satisfeito poderia procurar o PROCON-TO. Foi exatamente o que fiz e ainda no mesmo dia fui informado pelo órgão (PROCON) que a empresa não tinha obrigação de realizar a troca do aparelho, mesmo estando num prazo inferior de tempo, afinal a compra havia sido realizada apenas há 03 dias.
Em pesquisa sobre direitos do consumidor encontrei uma matéria dizendo que o CONSUMIDOR tem direito a troca imediata de celular com defeito, conforme texto abaixo extraído do site: http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/consumidor-tem-direito-a-troca-imediata-de-celular-com-defeito.
“O direito está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC - artigo 18, § 1º e3º), que determina que quando o produto é essencial, não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema, dado ao fornecedor em outros casos.”
“A decisão do SNDC, coordenado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, se baseia na constatação de que o uso do produto não para de crescer, assim como as reclamações dos consumidores a respeito de aparelhos defeituosos e da dificuldade em ter o problema resolvido pelos fornecedores.”
Depois de relatado os fatos pertinentes à aquisição e problemas do aparelho venho contar minha relação com a SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
Por diversas vezes tenho preterido o telefone do concorrente em relação ao comercializado pela Samsung. Ao longo do tempo tenho acompanhado a evolução da tecnologia dos aparelhos e também tenho adquirido novos aparelhos e cada dia mais modernos e com maior tecnologia. Conhecedor dos avanços que a empresa tem inserido nos produtos que comercializa, vendo fazendo upgrade em meus aparelhos na medida financeira que me é possível. Assim comprei um primeiro telefone que foi um GALAXY S2 GT-I9100, depois de alguns meses adquiri para minha esposa um GALAXY S2 GT-I9070. Com a evolução dos sistemas troquei meu fone para o modelo I-9300 GALAXY S III, e depois para o modelo I-9195 GALAXY S4 Mini LTE. Nesse interim também troquei o telefone da minha esposa pelo modelo Smartphone Samsung Galaxy A5 4G Duos A500M/DS Branco com Dual Chip, Tela 5", Android 4.4, Câm.13MP e Processador Quad Core 1.2GHz, e depois de ser furtado no dia de Natal, comprei 30 dias depois o moderno e encantador Smartphone Samsung Galaxy J5 Duos Dourado com Dual chip, Tela 5.0", 4G, Câmera 13MP, Android 5.1 e Processador Quad Core de 1.2 Ghz.
Ficou mais que demonstrado minha FIDELIDADE junto da Samsung e que os produtos dessa empresa agradam em muito meu perfil de consumidor. Mas depois do ocorrido e conhecedor que a SAMSUNG se nega a trocar os aparelhos para o seu fornecedor (lojista) com isso obrigando-o a não efetuar também a troca do aparelho para o cliente final, sinto-me inclinado a deixar de comprar os produtos dessa empresa.
Com pesar que constato que mesmo depois de 26 anos da publicação do Código de Defesa do Consumidor - LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, ainda temos muito que EVOLUIR na questão da ATITUDE POSITIVA na relação da EMPRESA X CONSUMIDOR.
Sinto uma deficiência ainda muito grande quanto ao respeito com aquele cliente fidelizado, com o cliente que compra o produto e com o cliente que espera uma excelência nos produtos ofertados e comercializados.
Imagino o quanto oneroso deve ser para a SAMSUNG trocar uma peça defeituosa que foi usada apenas três dias. O quanto deve ser constrangedor para o gestor da empresa ser obrigado a admitir que a empresa não consiga, mesmo com setor de controle de qualidade, ofertar ao cliente um produto com garantia de funcionalidade. O vício no produto é normal, e pode até ser esquecido, se a empresa assim o fizer. É esperado que a parte mais forte tivesse mais compaixão pela parte mais fraca, que zele por aqueles que são mais fracos. Mas nessa batalha titânica a parte mais forte insiste em obrigar que suas vontades sejam satisfeitas e obedecidas ditatorialmente pelos seus parceiros e consequentemente obrigando os seus clientes finais a sujeitar-se a suas vontades empresariais.
Essa carta comercial visa obter uma solução ante o problema apresentado, já que somente neste primeiro contato a empresa terá conhecimento do problema, espero que assim como a reclamação uma empresa de cosméticos na qual reclamei a minha solicitação no mínimo tenha resposta e não fique esquecida nos arquivos do SAC. Muito ruim é reclamar, desgasta-se, aborrece-se, por vezes, perdemos aquilo que temos e que foi construído por longos anos.
Imaginar que um cliente insatisfeito é capaz de influenciar com que vários deixem de consumir o produto da sua indústria, e imaginar que quando este é capaz de escrever e de tomar uma iniciativa para obter um resultado nos faz pensar até onde ele seria capaz de ir para fazer valer seus direitos.
Estou indo, escrevendo essa carta, como um PRIMEIRO grito de socorro, já que sou o consumidor e assim como DAVI devo lutar contra o gigante GOLIAS (Samsung).
CONCLUSÃO DA RECLAMAÇÃO
Nesta manhã, dia 02/02/12016 recebi uma ligação da Samsung, informando depois de ter lido todo o meu relato e me esclarecendo que a garantia era para assistência técnica e não para troca de aparelho. Sendo assim, conclui que a empresa não está nem um pouco interessada em clientes e suas histórias.
Terei mesmo que levar o aparelho para assistência técnica e aguardar a boa vontade das peças e dos técnicos para a devolução de meu INSTRUMENTO DE TRABALHO, tão imprescindível no desempenho de minhas funções comerciais.
Concluí também ser necessário da próxima vez adquirir um produto que não seja SAMSUNG e que possa ter um CONTROLE DE QUALIDADE melhor, evitando assim que consumidores sejam ignorados e nossas compras tratadas apenas como números financeiros.
Espero ansioso que nosso país consiga um dia tratar o direito do consumidor de forma similar ao tratamento dado aos consumidores de outros países que podem se arrepender e resgatar a quantia paga, independente de vício, apenas pelo desejo de devolver ou pela insatisfação com o produto. Temos um longo caminho pela frente mas, de uma coisa tenho certeza, posso me considerar um CLIENTE NÃO SATISFEITO DA SAMSUNG. Aguardo agora a atuação da Assistência Autorizada e com certeza será ignorado o prazo de 30 dias para os reparos, motivo pelo qual embasado no CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, solicitarei a devolução da quantia paga corrigida monetariamente e adquirirei o produto do CONCORRENTE com todo o prazer de um CONSUMIDOR INSATISFEITO.
Ainda tinha esperança e aguardava ansiosamente pela apreciação de meu caso, mas a Fábrica de Celulares não está nem um pouco preocupada com APENAS UM CLIENTE.
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