LEI DA GORJETA APROVADA

(3018) O Restauranter informa:

LEI DA GORJETA APROVADA
Gorjeta é um dinheiro pago a um funcionário por um bom  serviço. Porém para além das gorjetas espontâneas pagas diretamente pelos clientes aos funcionários, normalmente como reconhecimento dos bons serviços que lhes foram prestados, também são considerados como gorjeta a porcentagem opcional inclusa na conta e cobrada aos clientes para pagamento dos funcionários. Nesse caso o empregador fica com a obrigação de guardar e repartir esse dinheiro integralmente aos empregados.

Um projeto de Lei que tramita no Senado determina o rateio integral das gorjetas pagas em restaurantes, bares, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. Os valores deverão ser totalmente pagos aos funcionários, sem retenção pelo estabelecimento comercial.  A multa corresponde a 6% da média da taxa de serviço por dia de atraso. Na prática, a cada dia de atraso o funcionário receberá o dobro da gorjeta.
A empresa também deverá registrar a gorjeta na nota fiscal.
O estabelecimento poderá reter até 20% do valor da gratificação para cobrir encargos sociais e previdenciários dos empregados. O que sobrar deverá ser repassado integralmente aos trabalhadores.

Gorjeta na aposentadoria
A empresa também deverá registrar na carteira de trabalho o salário fixo e o percentual a ser recebido com gorjetas. Caso a empresa pare de cobrar a gorjeta, o funcionário deverá passar a receber a média do que foi recebido nos últimos 12 meses.

O projeto determina que o conceito de gorjeta seja mais amplo. Além do valor pago espontaneamente pelo cliente, inclui o valor cobrado em taxas de serviço ou adicionais. O rateio dos valores deverá ser definido em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Nos casos em que isso não seja possível, a decisão deve ser tomada em assembleia geral do sindicato.
Além disso, uma comissão de empregados deverá ser formada para acompanhar e fiscalizar a cobrança e o repasse das gorjetas. Estes funcionários não poderão ser demitidos enquanto realizarem esta função. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2009.

FONTE:  http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/cae-aprova-divisao-de-gorjetas-entre-garcons/

MAURICIO GOULART

“Mauricio Goulart Ferreira mora em Palmas-TO desde 2000, Administrador, Bacharel em Ciências Contábeis, MBA em Liderança e Coaching na Gestão de Pessoas, Pós em Enologia e Pós em Gastronomia atua nos maiores empreendimentos do setor gastronômico do estado e desenvolve projeto de consultoria e de assessoria com foco no atendimento a clientes.”

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