DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR

(3970) O Restauranter:

DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR

A tese do desvio produtivo do consumidor é de autoria do advogado capixaba Marcos Dessaune, que começou a desenvolvê-la no ano de 2007, e culminou no lançamento da obra intitulada Desvio Produtivo do Consumidor: o prejuízo do tempo desperdiçado (Editora Revista dos Tribunais), no ano de 2011.

Segundo o autor, “o desvio produtivo caracteriza-se quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências — de uma atividade necessária ou por ele preferida — para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável”.

Desde o fim de 2013 a tese vem sendo reconhecida e aplicada pelos tribunais brasileiros. Até o momento, três tribunais estaduais e o Colégio Recursal do Rio Grande do Sul fundamentaram decisões com base na teoria.

Em nossa opinião, a tese do desvio produtivo do consumidor revela-se como um dos maiores avanços da defesa do consumidor no século XXI. A sociedade pós-Revolução Industrial é a sociedade do tempo livre, do lazer, do ócio humanizador. Centenas de recursos, soluções, produtos e serviços foram e continuam sendo criados exatamente com o objetivo de se poupar tempo para que o homem desfrute de mais momentos junto a familiares, amigos, dedique-se ao lazer, enfim disponha de mais tempo livre ou mesmo otimize seu tempo útil (tempo vinculado ao trabalho, aos afazeres e às obrigações cotidianas).

Nas relações de consumo, especialmente, não faz o menor sentido que o consumidor perca seu tempo – já escasso – para tentar resolver problemas decorrentes dos bens concebidos exatamente com o objetivo de lhe poupar tempo.

Sendo assim, torcemos para que a tese em questão se consolide no âmbito de nossas cortes.

Por oportuno, deixo aqui meus mais efusivos cumprimentos ao amigo Marcos Dessaune, por sua cultura, conhecimento jurídico, lucidez e acurada percepção da realidade. Sua tese, e a respectiva aplicação por nossas cortes significam uma importante vitória do consumidor brasileiro.

Para ler as decisões que têm o desvio produtivo do consumidor como fundamento, consulte:


Ao comentar o novo livro, a Professora Laís Bergstein, pesquisadora da UFRGS e da UFPR, disse: “A genialidade está, principalmente, naquele que percebe e enuncia algo que logo se torna óbvio para todos os demais. Esse é o grande valor da obra ‘Desvio Produtivo’ para mim: ela me fez enxergar o óbvio, que antes eu não percebia”.

FONTE: https://vitorgug.jusbrasil.com.br/artigos/114536742/voce-sabe-o-que-e-desvio-produtivo-do-consumidor

MAURICIO GOULART

“Mauricio Goulart Ferreira mora em Palmas-TO desde 2000, Administrador, Bacharel em Ciências Contábeis, MBA em Liderança e Coaching na Gestão de Pessoas atua nos maiores empreendimentos do setor gastronômico do estado e desenvolve projeto de consultoria e de assessoria com foco no atendimento a clientes.”

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