LEI SECA - RESOLUÇÃO 432/13

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LEI SECA - RESOLUÇÃO 432/13
A tolerância zero no trânsito em relação ao consumo de bebidas alcoólicas agora é para valer. O motorista que for apanhado com qualquer concentração de álcool no organismo, mesmo causada por um simples bombom de licor, será autuado por infração gravíssima. Se o teor alcoólico estiver acima de 0,34 miligramas por litro de ar (ou seis decigramas por litro de sangue), o equivalente a seis latinhas de cerveja ou três doses de uísque, em média, além das penas administrativas, o motorista responderá a processo criminal, podendo pegar de seis meses a três anos de prisão, mais pagamento de multa e cassação da carteira de habilitação.

Por meio da Resolução 432/13, o Contran regulamentou, em 29.01.13, a Lei 12.760/12, de 21.12.12 (conhecida como nova lei seca). Com a adoção (não absoluta) da “tolerância zero” de álcool no sangue, estamos diante de uma das legislações mais duras do planeta, seja na parte administrativa, seja na parte criminal (que prevê prisão de 6 meses a 3 anos).

RESOLUÇÃO Nº 432, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, CONSIDERANDO o estudo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, ABRAMET, acerca dos procedimentos médicos para fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência pelos condutores; e 

CONSIDERANDO o disposto na jurisdição brasileira Define os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, para aplicação do disposto nos arts. 165, 276, 277 e 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata sobre casos, sobretudo de embriaguez ao volante.

Trata de assuntos como: os procedimentos de fiscalização, meios de confirmação da embriaguez e da alteração da capacidade psicomotora do condutor, além da diminuição no índice da taxa de álcool por litro de ar expelido, no teste do etilômetro.

MAURICIO GOULART

“Mauricio Goulart Ferreira mora em Palmas-TO desde 2000, Administrador, Bacharel em Ciências Contábeis, MBA em Liderança e Coaching na Gestão de Pessoas atua nos maiores empreendimentos do setor gastronômico do estado e desenvolve projeto de consultoria e de assessoria com foco no atendimento a clientes.”

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