CONVOCAÇÃO DE MESÁRIOS

(2591) O Restauranter informa:

CONVOCAÇÃO DE MESÁRIOS
 
O Programa Mesário Voluntário

O Programa Mesário Voluntário foi concebido com a pretensão de intensificar o incentivo ao voluntariado voltado à prestação de serviço eleitoral nas mesas receptoras de votos e, também, propiciar aos universitários e público em geral, conhecimentos teóricos e práticos sobre Cidadania e o Processo Democrático Eleitoral Brasileiro.
Através dele, a Justiça Eleitoral estará contribuindo para o fortalecimento do regime democrático e proporcionando satisfação aos eleitores, ante o pressuposto de que a qualidade do atendimento prestado por voluntários é superior à prestada por cidadãos convocados por disposição legal, onde não lhe é facultado declinar de tal tarefa.
 
O que é um mesário?
Mesários são cidadãos, convocados ou voluntários, que trabalham, no dia da eleição, nas seções eleitorais, em horário estabelecido pela Justiça Eleitoral. Além disso, também são convocados para participar de um treinamento preparatório.
O mesário colabora e amplia seu conhecimento, fiscalizando os trabalhos da mesa receptora de votos e a existência de "boca de urna". Enfim, garantem, através da própria participação, que o país tenha seus representantes verdadeiramente eleitos pela vontade do povo.

Benefícios

Além de contribuir com a Justiça Eleitoral, no exercício da cidadania, ser mesário assegura ao cidadão outras vantagens:
  • Certificado de Participação no Programa que vale como horas extra-curriculares para os estudantes universitários de instituições de ensino conveniadas com o TRE-TO e para os Bolsistas da OVG
  • Folga em dobro da quantidade de dias trabalhados
  • Desempate em concursos, quando constar em edital
  • Para os bolsistas da OVG, a participação no Programa atribui 96 horas de contrapartida junto à OVG - carga horária válida para 2012
Pré-Requisitos
Todo eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral, maior de 18 anos

Quem não pode ser mesário

Candidato ou parente de candidato, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, seu cônjuge ou companheiro
  • Membro de diretório de partido político registrado, cujos nomes tenham sido oficialmente publicados
  • Autoridade ou agente policial, bem como funcionário no desempenho de cargos de confiança do Executivo
  • Os que pertencem ao serviço eleitoral
  • Os fiscais e delegados de partido político ou coligação
  • Os menores de 18 anos

Atribuições

São atribuições dos mesários, nos moldes dos arts. 44/47 do Código Eleitoral:
Presidente de mesa
Compete ao presidente da mesa e, na sua falta, a quem o substituir as seguintes atribuições:
  • Verificar as credenciais dos fiscais dos partidos políticos e coligações
  • Adotar os procedimentos para emissão do relatório zerésima
  • Digitar o número do título do eleitor no microterminal da urna eletrônica, habilitando-o a votar ou a justificar
  • Autorizar os eleitores a votar ou a justificar
  • Resolver imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem
  • Manter a ordem, para o que disporá de força pública necessária
  • Comunicar ao juiz eleitoral as ocorrências cujas soluções dele dependerem
  • Receber as impugnações dos fiscais dos partidos políticos e coligações concernentes à identidade do eleitor
  • Fiscalizar a distribuição das senhas no encerramento da votação
  • Zelar pela preservação dos materiais de votação
  • Encerrar a votação e emitir as vias do boletim de urna e a via do boletim de justificativa
  • Assinar todas as vias do boletim de urna e o boletim de justificativa com o primeiro secretário e fiscais dos partidos políticos e coligações presentes
  • Anotar, após o encerramento da votação, o não-comparecimento do eleitor, fazendo constar no local destinado à assinatura ou impressão digital, no caderno de votação, a observação "não compareceu"
  • Providenciar a entrega à junta eleitoral do material a ela destinado

1º e 2º Mesários
Compete aos mesários, o 1º e o 2º, nessa ordem, substituírem o presidente da Mesa, na sua ausência, competindo-lhes também:
  • Identificar o eleitor, colher sua assinatura no caderno de votação e entregar o comprovante de votação
  • Ditar o número do título eleitoral para digitação no microterminal pelo presidente
  • Conferir o preenchimento dos requerimentos de justificativa eleitoral e dar o recibo
  • Cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas
Secretários de seção
Compete aos secretários:
  • Distribuir aos eleitores, às 17 horas, as senhas de entrada, previamente rubricadas ou carimbadas, segundo a ordem numérica
  • Lavrar a ata da mesa receptora, preenchendo o modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, para o que irá anotando, durante os trabalhos, as ocorrências que se verificarem
  • Orientar os eleitores na fila e verificar se pertencem àquela seção, conferindo seus documentos
  • Cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas.

MAURICIO GOULART

“Mauricio Goulart Ferreira mora em Palmas-TO desde 2000, Administrador, Bacharel em Ciências Contábeis, MBA em Liderança e Coaching na Gestão de Pessoas atua nos maiores empreendimentos do setor gastronômico do estado e desenvolve projeto de consultoria e de assessoria com foco no atendimento a clientes.”

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